Dolus malus

Fiquei durante algum tempo pensando no que postar por aqui. Como não leio o jornal há uma semana (por causa das provas), evito abrir livros divertidos (por causa das provas), raramente saio de casa (por causa das provas) e fico boa parte do dia encarando o teto (para não ter que estudar para as provas :P), a única solução que encontrei é falar sobre… a matéria das provas 😀

É interessante a distinção entre dolus malus e dolus bonus… O meu manual de Direito de Civil (Sílvio Venosa – Direito Civil I) fala que o “dolo bom” é aquele que é tolerado no convívio social, enquanto que o “dolo mau” é o único que merece sanção (no caso do Direito Civil, a sanção é algo tosco e vago, como a anulação de um negócio jurídico — como diz nosso professor de Penal: quando o assunto é crimes, todo mundo se empolga; ao falar de usucapião, entretanto…). Um exemplo de dolo bom é quando um vendedor diz que seu produto é o melhor do segmento, que nenhum outro produto pode superá-lo em preço e qualidade. Se isso não for verdade, o cara não pode ser condenado por fazer auto-promoção do produto que vende 😛 Esse tipo de dolo, baseado na conduta de um homos medius, é perfeitamente aceitável na vida em sociedade. Mas também não dá para extrapolar na propaganda, porque as regras do Código de Defesa do Consumidor são bastante rígidas… 🙂

Ah, enfim… esse assunto não é nada empolgante 😛 Vou lá retomar meus estudos e pensar em algo melhor para postar assim que passarem as provas 😀

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