Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações banco-clientes

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as relações banco-cliente deverão ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi dada semana passada, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos bancos para evitar que o código do consumidor fosse utilizado para regular a relação dos bancos com seus clientes. Se a ação fosse aprovada, a Justiça estaria contribuindo para reforçar a gritante desproporção existente entre as grandes instituições financeiras e seus singelos e enfraquecidos usuários. A decisão do STF nada fez além de reconhecer a disparidade existente na relação (o cliente é o elo mais fraco, e, como tal, precisa ser protegido – até aqui, nada de novo…). Uma das inúmeras vantagens da aplicação do CDC ao invés do Código Civil é a ampla proteção contra cláusulas abusivas exercida pela lei que regula as relações de consumo. Além disso, o cliente também pode solicitar ao juiz, em ações cíveis, que o ônus da prova caiba ao banco. Em tese, a decisão do STF não muda nada: o CDC, bem ou mal, já vinha sendo aplicado nas relações entre clientes e bancos. A diferença é que agora tem-se a certeza de sua aplicação.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *