RESOLUÇÃO BLOGAL – RB Nº 001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o Regulamento Geral para o agendamento de provas e trabalhos de graduandos em duas universidades.


A Diretoria Blogal Ius Communicatio, doravante DBIC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1° do Estatuto Deste Blog, aprovado pelo Post n° 001, de 4 de agosto de 2005; considerando a necessidade de modificação nos procedimentos comumente adotados na marcação de avaliações em universidades, que falham em considerar potenciais graduandos em mais de uma instituição ao mesmo tempo, e com vistas a preservar a saúde e o bem estar deste tipo de estudante; adota a seguinte Resolução e eu, Diretora-Presidente, determino a sua publicação:


Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral para o agendamento de provas, trabalhos e afins para estudantes que detenham matrícula em mais de uma instituição de Ensino Superior ao mesmo tempo, em Anexo a esta Resolução.

Art. 2° Suspender a obrigatoriedade de postagens blogais em caráter diário durante o período descumprimento das medidas disciplinadas pelo referido Regulamento.

Art. 3° Revogar eventuais Regulamentos conflitantes que estejam em vigor em qualquer lugar do Brasil, dentro e fora do âmbito de atuação da DBIC.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Anexo:

Regulamento Geral:

1. Fica terminantemente proibido agendar provas em mais de uma instituição durante o mesmo período para alunos que façam mais de um curso superior ao mesmo tempo.

2. As semanas de provas deverão ser separadas entre si por um período mínimo de 10 (dez) dias, incluídos aí os fins de semana, totalizando pelo menos 3 (três) dias sem aulas no período (sábados, domingos e feriados, salvo no caso de instituições que permitam a realização de aulas aos sábados).

3. A averiguação da compatibilidade temporal deverá ser feita pela instituição, de ofício, ou pelas partes, com amplo poder de fiscalização, para o caso de ameaça de descumprimento do disposto neste Regulamento Geral.

4. A prova da realização de duas faculdades poderá ser exigida a qualquer tempo do estudante, e será feita mediante a apresentação do atestado de matrícula, ou a partir da cara de sono do agente (para o caso de se estar em período de realização de avaliações em uma das instituições).

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