Monthly Archives: April 2007

Ainda sobre “a” semana

Não agüento mais enxergar qualquer suporte textual com seqüência de caracteres constantes e uniformes na minha frente. É nisso que dá adotar como técnica de estudos a leitura sob pressão, na véspera das provas. Kids, don’t do that. Também não inventem de ficar lendo várias vezes a mesma coisa – isso fará com que você decore o conteúdo, e repita mecanicamente as mesmas afirmações na prova, feito um papagaio. O ideal é compreender, e poder responder com suas próprias palavras. (embora o ideal mesmo fosse poder inter-relacionar os conteúdos e perceber que tudo faz parte de um continuum – mesmo que a associação seja extremamente forçada, como alegar que um processo judicial, que tutela o direito de ação e a pretensão do indivíduo, tem a ver com o plano de comunicação de uma empresa, na medida em que ambos envolvem um procedimento especial de elaboração por etapas).
5 provas to go. “A” semana já está na metade.

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Considerações gerais sobre os receptores¹

Do extremo de considerar a mídia como indústria cultural (e negar qualquer espécie de reação às mensagens por parte do receptor) à outra ponta de superestimar a recepção e considerá-la mais sábia que os produtores da mensagem, o ideal é encontrar um meio termo. Como em quase tudo na vida, a virtude está no meio.

Nenhum receptor é tão passivo que não reaja de modo algum aos estímulos que recebe da mídia. Ele pode se deixar levar pelo ritmo inebriante de um programa de tarde de domingo. Mas, no fundo, ele sabe que só está vendo aquilo porque não tem outra opção (televisiva). Ele aceita se submeter àquela tortura psicológica por falta de melhor opção.

Por outro lado, nenhum receptor é tão ativo que nenhuma mensagem subliminar ou recado cuidadosamente escolhido para atingi-lo não o atinja. Por mais que tenhamos nossos sentidos em alerta, muitas vezes baixamos a guarda e algo nos escapa: somos humanos e, portanto, influenciáveis. Criticamos a novela das oito (que na verdade nunca passa às oito), mas a assistimos. Reclamamos da presença massiva da publicidade, mas compramos o produto anunciado.

A idéia da indústria cultural surge no contexto da Escola de Frankfurt. Os propulsores da idéia, Adorno e Horkheimer viam a indústria cultural como um sistema de produção cultural situado em um contexto de produção padronizada para necessidades iguais. Seria como em um círculo vicioso, no qual a produção (atrelada a interesses econômicos) é cada vez mais padronizada, de modo a acostumar as pessoas para que elas passem a querer tudo sempre igual. “Quanto mais firmes se tornam as posições da indústria cultural, mais sumariamente ela pode proceder com as necessidades dos consumidores, produzindo-as, dirigindo-as, disciplinando-as e, inclusive suspendendo a diversão: nenhuma barreira se eleva contra o progresso cultural”². Na prática, a indústria cultural funcionaria como uma indústria de diversão: tudo deve dar prazer, com o objetivo de fisgar a atenção do espectador. Não seria necessário pensar para reagir: a própria mensagem deixa clara a reação possível. Como uma forma de captar atenção, a indústria cultural promete o prazer e o prorroga indefinidamente.

Notas
¹ Reflexões inacabadas acerca do tema. Ainda falta aprofundar como foram os estudos de recepção que conferiam excessivo poder aos receptores (e analisar a própria dinâmica de funcionamento dos estudos de recepção).
² HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor W. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1985 (1947), p. 135.

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As fases da relação contratual e os contratos eletrônicos

Mais um produto da série “Posts longos, tediosos e jurídicos que nunca vão ser lidos”…

Os contratos eletrônicos são contratos atípicos¹, pois o modo como devem ser executados não é previsto expressamente no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, a atipicidade não impede que os contratos dessa espécie passem pelas três fases da relação contratual e obedeçam aos princípios gerais dos contratos. A possibilidade de se criar contratos atípicos é prevista pelo art. 425 do Código Civil – a parte final do artigo faz a ressalva de que as normas gerais do Código devem ser seguidas também nesses contratos.

As três fases da relação contratual

No Direito Civil, a relação contratual é uma relação complexa que envolve três fases – a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase pós-contratual (o nome das fases é meio óbvio demais… mais óbvio que isso só se elas se chamassem fase 1, fase 2 e fase 3 :P). Ao longo de todo o processo, vigoram princípios gerais de direito que vinculam as partes contratantes. O principal deles é a boa fé objetiva, um princípio que obriga aos contratantes cumprirem certos deveres anexos ao contrato, como o dever de informar, o dever de lealdade e o dever de sigilo. A boa fé objetiva (espécie de presunção geral de que o contrato será cumprido, prevista no artigo 422 do Código Civil) vigora durante as três fases da relação contratual.

Assim, a primeira fase é a fase pré-contratual. Nela, ocorrem as tratativas e a formação do vínculo contratual (a partir da convergência entre proposta e aceitação da oferta). Nas tratativas, ocorrem negociações preliminares a partir das quais os futuros contratantes analisam perspectivas de mercado e outras informações relevantes para formar seu convencimento de que é necessário contratar. Essa fase costuma ocorrer em contratos civis e mercantis, principalmente em contratos entre grandes corporações. Nas relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, geralmente não há tratativas – pois predominam contratos de adesão (nos quais o fornecedor decide os detalhes e ao consumidor resta apenas a possibilidade de aderir ou não ao contrato, sem poder modificar seus termos).

A fase seguinte é a fase contratual propriamente dita. Nesta fase, há a conclusão do contrato (em juridiquês arcaico, concluir algo significa deixar pronto para produzir efeitos – e não necessariamente extinguir a coisa), seguida da execução. A execução do contrato consiste nos passos necessários para que ele produza seus efeitos, como entregar o dinheiro e receber o produto em troca numa relação padrão de compra e venda.

Por fim, há a fase pós-contratual, na qual ocorre a extinção do contrato (algo como conclusão no sentido padrão do dicionário). A extinção do contrato é considerada uma fase em si porque as obrigações inerentes ao contrato não se encerram com o fim do contrato. Há certos deveres que permanecem mesmo após o término da relação contratual, que decorrem da boa fé objetiva. Como exemplo, há o caso dos vícios redibitórios (palavra horrível que significa algo como os probleminhas que o produto adquirido trazia escondido e que só foram percebidos após alguns dias de uso – a matéria é regulada pelo artigo 441 do Código Civil), que obriga o fornecedor de um produto a efetuar a troca ou ressarcir o comprador.

Contratos eletrônicos

Uma relação contratual processada por meios eletrônicos (aqui, o exemplo se limitará às compras realizadas pela Internet, mais especificamente as feitas a partir da interface da Web, e mais especificamente às vendas realizadas por uma empresa a um comprador), embora não haja uma legislação específica (o contrato é atípico), também deve passar pelas três fases. Assim ocorre nas compras efetuadas em sites de vendas, como Submarino, Americanas e Shoptime (o Mercado Livre é um caso à parte porque as compras são efetuadas diretamente entre indivíduos, sendo que o site funciona apenas como um meio que possibilita o contato entre ávidos compradores em potencial e vendedores que nem sempre agem de boa fé – neste caso, varia conforme as intenções do vendedor, que pode perfeitamente estar agindo de má fé, embora isso seja ilegal – há a necessidade urgente de se fechar este parêntese antes que ele fique maior que o próprio parágrafo).

Nem sempre haverá uma fase pré-contratual nas compras pela Internet, pois, por se tratar de relação de consumo, os contratos costumam ser de adesão.

Os contratos eletrônicos costumam ser de execução diferida, ou seja, a execução se prolonga no tempo. Assim, o comprador paga no cartão, mas só vai receber o produto em sua casa alguns dias depois. Nos contratos de execução diferida (assim como nos de execução continuada, que é o que ocorre nas compras a prestação), pode haver a resolução (extinção, desistência, renegociação da dívida) do contrato por onerosidade excessiva. A onerosidade excessiva ocorre quando a prestação para uma das partes se torna muito onerosa (palavra bizarra para pesada, cara, em termos financeiros) em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis (art. 478 do Código Civil).

Algo peculiar ocorre quando a compra é feita de um país diferente, e isso pode gerar efeitos principalmente na fase pós-contratual. De acordo com o §2° do artigo 9° da Lei de Introdução ao Código Civil (nesse caso, o artigo existe realmente; mas note que eu poderia ter inventado uma lei qualquer, um artigo qualquer, e mesmo assim citar essa lei teria criado um efeito de verdade com relação ao que vou dizer a seguir – o juridiquês é divertido :P), “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”. O proponente é aquele que emite a proposta (fase pré-contratual). Ora, no caso da página na Internet de uma empresa que vende produtos, o lugar que reside o proponente é o local onde essa empresa está constituída. Assim, se um brasileiro decidir comprar produtos de um site estrangeiro (como da Amazon.com, americana), a lei que regulará a relação será a lei do país do site estrangeiro. Se o contrato for mercantil ou civil, tanto a lei material quanto a processual deverão ser a do país estrangeiro. Se a relação for de consumo, tem-se a possibilidade de se aplicar a legislação material estrangeira mas com rito processual brasileiro. De qualquer modo, o efeito prático dessa regra é o de que, caso haja descumprimento do contrato (por exemplo, há pagamento mas o produto não chega, ou o produto chega, mas com defeito – vulgo “vício redibitório”), o juízo competente para julgar a ação estará situado fora do país, mesmo que a pessoa, na prática, nem sequer tenha precisado sair de casa para efetuar a compra.

À guisa de² uma conclusão³

Dado o exposto, percebe-se o quanto a relação contratual eletrônica é complexa, na medida em que, embora não haja leis específicas, ela deve obedecer aos procedimentos gerais comuns a todos os outros contratos. Também se percebe o quanto ainda não consegui aprender a matéria da prova de Civil III de terça-feira, porque tenho a leve suspeita de que quase tudo o que disse acima esteja errado. O que me reconforta é o fato de que ninguém lê minhas postagens jurídicas longas do começo ao fim 🙂

Notas
¹ No artigo 49 do CDC há uma rápida menção aos contratos à distância (mas como o Código de Defesa do Consumidor é de 1990, o artigo se refere à venda de porta em porta ou por telefone, e não a contratos mediados por computador).
² Ao escrever essas palavras, pergunto cá com meus botões: existe algo mais horrendo e bizarro do que isso para se utilizar como encerramento de uma postagem de blog?
³ Sim, conclusão aqui é usada no sentido banal do dia-a-dia (e não no senti
do jurídico-arcaico-rebuscado de algumas linhas acima).

Links relacionados
Código Civil
Código de Defesa do Consumidor

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“A” semana

Semana que vem é “a” semana. Quer dizer, não é que seja a única semana que possa ser chamada de “a” semana, mas é a primeira deste ano. “A” semana é aquela semana do ano em que todas as provas de todas as matérias de todas as faculdades convergem em um único espaço temporal de cinco dias. Isso é fruto de calendários acadêmicos coincidentes e mal-resolvidos e leva à beira da paranóia qualquer estudante que faça mais de cinco matérias (de modo que tenha uma proporção superior à de uma prova por dia). Traduzindo para linguagem simples: terei 8 provas, em 5 dias. E o fato de que ainda não estudei para nenhuma delas poderá influir na falta de postagens neste blog nos próximos sete dias.

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Código de conduta dos blogueiros

Tim O’Reilly, o cara que criou o termo Web 2.0, publicou em seu blog recentemente um rascunho do Código de Conduta para os blogueiros. A elaboração do código de conduta tem sido largamente discutida pela blogosfera.

Pelo menos um ponto do código proposto por O’Reilly é questionável: a responsabilidade dos blogueiros pelos comentários de terceiros em seu blog (o primeiro ponto do Código diz “We take responsibility for our own words and for the comments we allow on our blog”). Isso é o contrário do que a jurisprudência americana vem admitindo em decisões mais recentes. A responsabilidade seria do terceiro que comenta – exceto quando o dono do blog, tendo sido notificado a respeito de um comentário malicioso, nada faz a respeito.

Sem entrar no mérito da discussão de se um código de conduta deveria partir de baixo (a partir de discussões, deliberações e debates em toda a blogosfera) ou então de que cada blog deveria fazer seu próprio código, o grande mérito do começo da elaboração do Blogger’s Code of Conduct por O’Reilly foi ter posto o assunto em pauta para discussão (uma prova disso são os 179 comentários até o momento na postagem com o rascunho no blog de O’Reilly). Mas, afinal, os blogueiros realmente precisam de um código para regular sua conduta? Será que um conjunto de regras não tiraria o prazer de blogar?

A idéia teria surgido após o incidente com Kathy Sierra.

Para saber mais sobre os limites da liberdade de expressão em blogs, o blog Direito da Tecnologia traz informações interessantes.

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A solução para todos os seus problemas no Orkut

O que passa pela mente das pessoas que criam mensagens maliciosas na Internet?
Esse é mais um dos milhares de spams relacionados ao Orkut que circulam por aí. Parece bastante crível, apesar de absurdo.
Ele diz, textualmente: (para quem tiver preguiça de expandir a figurinha)

Saiba como proteger seu orkut !!

Plug-in do orkut.

Prezado usuário,
O orkut agora disponibiliza aos seus usuários um novo plug-in para evitar os erros como ‘Bad Server’, ‘A página não pode ser exibida’ além de ainda eliminar ‘vírus’ indesejáveis que enviem scraps e tópicos em comunidades sem a sua permissão.

Como esse plug-in funciona?
Você baixa de nosso site, executa em seu computador e logo após executar sua maquina já estara pronta para navegar. Esse plug-in não é nenhum tipo de programa gráfico, ele age internamente evitando erros de nossos servidores.

Compativel com Internet Explorer e Mozilla Firefox.

[Figurinha antiga do Orkut]

Download (148kb)
(56kb / 2 minutos – Cable – 20 secs)

Este plug-in é totalmente grátis e não expira.

Participe do orkut para ampliar o diâmetro do seu círculo social.

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Comentários:
– Parece que o redator ficou em dúvida se deixava o texto com ou sem acentos (tirar os acentos era necessário há dez anos atrás por conta dos arcaicos programas de e-mail que nem sempre eram compatíveis com o português-BR). Na dúvida, ele decidiu ficar no meio termo. Algumas palavras estão acentuadas, outras não.
– Embora o e-mail procure imitar o visual do Orkut, já dá para ver de cara que é spam porque usa a imagem antiga da página inicial do sistema.
– O título do e-mail “Saiba como proteger seu orkut !!” não condiz com algo que se espere que uma empresa envie para seus usuários (principalmente pela dupla exclamação final).
– Por que o Orkut ofereceria o problema e a solução para o problema, ao mesmo tempo? Ora, não seria mais fácil eliminar as páginas de erro, ao invés de pedir que as pessoas instalem programas para evitá-las? Seria um pouco absurdo a empresa exigir que os usuários tomem uma atitude para acabar com o problema deles.
– Atenção para o remetente (é possível vê-lo na imagem) – embora apareça Orkut@google.com como nome de quem enviou a mensagem, o Gmail acusa que quem efetivamente a remeteu foi casca@zipmail.com.br.
– Instalar programas que rodam em segundo plano é a descrição típica de um cavalo de tróia. A explicação final dizendo que o suposto programa do Orkut não é um software gráfico se faz necessária porque a pessoa provavelmente iria esperar que algo acontecesse quando abrisse o programa. No entanto, nada acontece – a ação maliciosa se desdobra no mundo obscuro cuja porta de entrada é o ctrl+atl+del.
– O idioma de contagem do tempo muda se a pessoa usa conexão discada ou a cabo? 😛
– Em poucas palavras, a mensagem é capaz de descrever todos os motivos que levam alguém a querer deixar o Orkut – incluindo o envio de spams por e-mail.

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Síndrome do cursor piscando na tela vazia

Acho que estou com a síndrome do cursor piscando na tela vazia. Trata-se de uma doença muito freqüente em pessoas que se sentem obrigadas a escrever sobre determinados assuntos, mas que, por algum motivo, não conseguem. Como conseqüência, elas tendem a pôr a culpa nos programas de edição* dos sistemas operacionais convencionais, cuja distribuição de informações na tela prioriza uma imensa área em branco com a presença de um cursor intermitente deixando um pequeno espaço para a criatividade individual (manifesta pela possibilidade de dispor as ferramentas das caixas de diálogo em uma posição diferente, ou pelas inúmeras combinações de cores e fontes permitidas). Fora isso, predomina a ditadura da tela branca. E a do maldito cursor intermitente, esse i i i que não nos deixa em paz.
Pior que isso só o barulhinho do ventilador do computador. Existe ruído mais desinspirador que esse?
Preenchi metade da tela e o cursor permanece a piscar – insistente, chato, repetitivo, monótono e sagaz. Queria escapar para um mundo sem cursores e sem ruídos – mas sem que isso significasse o fim da possibilidade de escrever e alterar o que se escreve, em tempo real. As máquinas de escrever também produziam ruídos. O mais arcaico dos lápis emite sons ao roçar a ponta de sua grafite sobre o papel. Estamos confinados à ditadura da folha branca, à ditadura do som para se chegar à escrita? Escrever precisa ser sempre uma tarefa ruidosa? Bom, pelo menos do cursor é possível se livrar…

* Um sentimento análogo toma conta de mim diante das caixinhas de comentários dos outros blogs. Leio os posts. Compreendo. Mas não consigo me expressar. Culpa do cursor? Culpa do espaço em branco? Culpa do ruído do processador? Ou culpa de uma mente desacostumada a pensar?

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A mídia e a lei penal

Dois projetos na área criminal foram sancionados pelo presidente Lula recentemente. Um deles estabelece novos prazos para a progressão de regime para condenados por crime hediondo. O segundo projeto transforma em falta grave o uso de telefones celulares e aparelhos de radiocomunicação no interior dos presídios.

Embora o controle dos celulares esteja sendo discutido no Congresso desde os ataques do PCC em 2006, e a reforma dos crimes hediondos estivesse em pauta desde março do ano passado, quando o STF votou pela inconstitucionalidade da proibição à progressão de regime em crime hediondo, os dois projetos de lei receberam um impulso extra com a morte do menino João Hélio em 7 de fevereiro deste ano.

Aliás, também foi aprovado na mesma semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto que prevê pena mais rigorosa para crimes que envolvam menores de idade – um reflexo direto da influência do caso do menino, pois um dos criminosos envolvidos na barbárie era à época menor de idade.

O que há em comum entre essas reformas da legislação criminal, já aprovadas ou em processo de aprovação, é que todas elas foram influenciadas e aceleradas pela mídia. A legislação criminal, como um todo, costuma ser remendada conforme o que os jornais estão noticiando. A pauta do Congresso Nacional coincide com a pauta do telejornalismo.

Um exemplo de influência midiática no processo legislativo é o que aconteceu ao longo de toda a trajetória da Lei dos Crimes Hediondos. Desde sua aprovação, que se deu logo após uma onda de extorsão mediante seqüestro de empresários no Brasil no final da década de 80. A solução encontrada foi a de criar uma lei que desse tratamento diferenciado a este e outros crimes igualmente bárbaros. Com uma ampla cobertura da mídia, a tramitação foi rápida, e assim surgiu a lei 8.072 de 1990.

De lá para cá, a lei sofreu inúmeros acréscimos, sendo o mais emblemático a adição do crime de homicídio qualificado ao rol de crimes hediondos por ocasião do assassinato da atriz global Daniella Perez, em 1992, pelo também ator Guilherme de Pádua. Ambos interpretavam o par romântico Iasmin e Bira na novela “De Corpo e Alma” da Rede Globo. Por se tratar de um crime praticado e sofrido por pessoas públicas — o que causou enorme comoção na sociedade —, a pressão exercida pela mídia foi tanta que o legislativo não viu outra saída senão elevar o crime de homicídio qualificado à categoria de hediondo.

Outro caso bastante noticiado (inicialmente um furo de reportagem fruto de investigação jornalística) e que foi incluso na lei por conta da pressão da mídia é a questão das quadrilhas de falsificação de remédios, deflagradas em 1998. A partir de então, falsificar medicamentos passou a sofrer as mesmas restrições oferecidas aos demais crimes hediondos.

Basicamente, funciona assim: a mídia noticia o crime, instiga a população para iniciar o debate sobre o ocorrido, e, quando já se está prestes a tirar as primeiras conclusões lógicas sobre o fato, o assunto perde o interesse e sai da pauta dos noticiários. Como conseqüência, as pessoas param de falar sobre o assunto, e passados dois, no máximo três meses, ninguém mais é capaz de se lembrar o que aconteceu. Mas, enquanto isso, já deu tempo para que o tema fosse desmembrado pelo Congresso Nacional em vários projetos de lei desastrosos, todos com o objetivo de aumentar o rigor da pena, na vã ilusão de que a punição mais grave irá reduzir a criminalidade. E, assim, quando o crime seguinte é noticiado pela mídia, os projetos que já estavam tramitando por ocasião do delito anterior são acelerados, e, como conseqüência, tem-se a aprovação – mesmo sem se ter tido a discussão necessária.

Como já dizia o Marquês de Beccaria, em pleno século XVIII, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena, mas sim a certeza de punição”. De que adianta aumentar o tempo de prisão, tornar mais rígidas as penas, se, no fundo, a realidade carcerária é insuficiente para atender a todos, os policiais não conseguem conter a criminalidade e a sociedade não consegue se organizar minimamente para se insurgir contra isso tudo?

Obs.: autoplágio detected

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Crise básica

Estou numa fase em que acho que tudo o que faço é inútil, tudo que escrevo é sem graça, e tudo o que leio não faz sentido. E a tendência é só piorar – semana que vem começam as provas. Mesmo assim, tenho a consciência de que se eu parar de fazer, ler ou escrever, estarei cada vez mais longe de encontrar uma saída. Até porque tudo isso faz parte de um continuum – ter de fazer algo leva a ler, e a leitura estimula a escrita. Um não funciona sem o outro.

Em tempo: a Resolução Blogal não está sendo seguida. Essas universidades não aprendem… 😛 Terei 8 provas em 5 dias.

— Update: os fatos se repetem ciclicamente?

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