Termos jurídicos absurdos

Da série… “palavras jurídicas absurdas com pouca utilidade na vida prática”

Palavra do dia:

Esbulho – diz-se da tomada violenta, clandestina ou precária da posse de um bem pertencente a outrem sem o consentimento deste. Pelo esbulho, o proprietário originário não perde a propriedade (direito sobre o bem), apenas a posse (relação de fato, exercício do direito de propriedade). Seria mais ou menos assim: se tenho uma casa (propriedade) e não há ninguém morando nela por um determinado período de tempo (ex.: casa de praia no inverno), uma pessoa pode invadir a casa e lá estabelecer sua residência (nesse caso, terá sido de forma clandestina). Aí se diz que essa pessoa esbulhou a posse da casa.

Propostas de utilidade na vida prática:

Quando alguém pegar sua caneta sem pedir emprestado, você pode dizer:
Ele me esbulhou!

Se sua bic sumir sem que você saiba quem a tomou de você:
Fui esbulhado!

Se você pede algo emprestado, a pessoa nega, você pode ameaçá-la:
Vou te esbulhar, desgraçado!

O interessante é que a palavra é tão feia que o simples fato de pronunciá-la já praticamente equivale a emitir um xingamento – economia de palavras, portanto. Vê-se, assim, o quanto incorporar o termo jurídico “esbulho” ao dia-a-dia pode ser uma maneira bastante prática de poupar saliva. Em tempos de escassez de água, falar menos significa contribuir para atenuar os efeitos do aquecimento global. Usar a palavra esbulho é uma atitude ecologicamente correta.

E você, já esbulhou alguém hoje?

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