Crimes contra a honra em blogs

Os usuários de Internet podem e devem se proteger contra ofensas à honra realizadas na blogosfera, ou em qualquer outro ponto do ciberespaço. Há inclusive a possibilidade de responsabilização penal para esses casos.

Antes de falar dos crimes contra a honra em espécie – calúnia, injúria e difamação – é útil dizer alguma coisa sobre os tipos de honra. Em termos jurídicos felizes, tem-se a honra objetiva e a honra subjetiva. A honra objetiva é quando a ofensa é dirigida à reputação do indivíduo, ou seja, à opinião que os outros tem sobre essa pessoa. Nesse caso, é imprescindível que outras pessoas fiquem sabendo que houve a ofensa (do contrário, não houve crime). Já a honra subjetiva é quando se ofende atributos pessoais que o indivíduo acha que possui. Nesse caso, não é preciso que ninguém mais fique sabendo: basta que a vítima se sinta ofendida.

Em termos práticos, a calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva – e na Internet esses crimes podem ser praticado em blogs, comunidades do Orkut, ou qualquer outro meio capaz de atingir outras pessoas. Já a injúria ocorre quando há ofensa à honra subjetiva. Nesse caso, até um xingamento por e-mail pode ser assim considerado. Mas nada impede que a injúria ocorra também em blogs, redes sociais, ou em qualquer outro espaço virtual público.

Para provar que houve o crime contra a honra, basta um printscreen. O ideal é que a página não tenha sido tirada do ar (isso facilita a identificação do autor, nos casos em que a ofensa seja anônima). Mas, na maior parte das vezes, os comentários ou posts ofensivos são tirados do ar em pouco tempo (até porque no absurdo sistema jurídico brasileiro, o próprio blogueiro pode ser responsabilizado por comentários ofensivos de um visitante contra terceiros, principalmente quando é avisado do fato e não retira o comentário do ar em tempo hábil), e o único meio de provar será ter tirado uma “foto” da página quando a ofensa ainda estava por ali (ou quando a página ainda existia – deletar uma comunidade no Orkut ou um blog inteiro é uma operação extremamente simples, por exemplo).

A calúnia se configura quando alguém imputa a outrem um fato criminoso. É mais ou menos como dizer que o fulaninho furtou dinheiro de outra pessoa. O fato em si tem que ser criminoso. Já a difamação ocorre quando há a imputação de um fato não criminoso – algo como acusar o outro de ter praticado adultério (já que o adultério não é mais considerado crime no Direito brasileiro).

Esses dois crimes ofendem a honra objetiva, e costumam ocorrer em conjunto com o crime de injúria (que é ofender os atributos físicos, morais ou intelectuais de outro indivíduo). Uma injúria com calúnia, por exemplo, pode ocorrer quando um indivíduo chama o outro de ladrão, e depois acusa de ter roubado dinheiro de outra pessoa. Ter chamado de ladrão já configura injúria (mesmo que ninguém mais ouça o xingamento). E a acusação de roubo, se chegar ao conhecimento de mais alguém (do contrário, não fere reputação nenhuma), é um crime de calúnia.

A única dúvida que tenho é se a pessoa que pratica o crime em um blog responde pelo crime comum do Código Penal (para o caso de ser considerada uma espécie de divulgação de crime contra a honra) ou pela Lei de Imprensa (nesse caso, ter-se-ia que considerar o blog como meio de comunicação). Pela redação do parágrafo 4º do artigo 3° da Lei de Imprensa, “são empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas”. Será que (alguns) blogs não possuem um alcance tão grande que poderiam ser incluídos nessa categoria?

Por fim, cabe ressaltar que os três crimes contra a honra funcionam mediante queixa. A ação penal é privada, e só começa se o próprio ofendido procurar a autoridade judiciária.

Para compreender o outro lado: este texto do Observatório da Imprensa apresenta dicas de como um blogueiro deve proceder para evitar acusações (ou o que fazer quando já se foi acusado).

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2 thoughts on “Crimes contra a honra em blogs

  1. Isso é uma coisa um tanto difícil na prática… tem muita coisa que não se pode provar, ofensas veladas, etc.

  2. As ofensas que vão contra lei brasileira, como pejorativos raciais ou étnicos, se forem contra pessoa privada dão problema. Havia uma comu da Orkut que teve um ex-membro condenado a um ano de cadeia ano passado, antes da Nova Internet®, estudante da UNB. Quis alegar loucura mas não deu.Aqui nos EUA temos imunidade se a pessoa for pública e problema quanto à pessoa privada. No meu caso ano passado, a firma de advocacia pediu 30 mil dólares, pois seria uma ação para incluir Google,Inc. Não tenho esse tipo de dinheiro. A melhor solução para mim foi manter distância da galerinha e contratar uma advogada aqui nos EUA para registrar minhas marcas e © e me dar uns pitacos quando necessários. O Durval, advogado do Google no Brasil, hoje defende o fim do anonimato. A Net é cruel por não ter rosto. E os responsáveis elas crianças não têm juízo.

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