Termos jurídicos absurdos, parte 10

Purgar a mora – embora efetivamente pareça, não se trata de um palavrão. Para entender o que é purgar a mora, primeiro é preciso entender o que é a mora. — Ou quem sabe antes seja melhor entender o que não é a mora? A mora não é uma fruta com um espaço acidental entre a primeira e a segunda sílaba. Mora aqui também não se refere a uma fase da divisão celular. Mora, no Direito, significa estar em atraso. Mas então por que usar uma palavra tão esquisita para se referir a algo tão simples? Bom, aí fico devendo uma resposta. Mas o pessoal do Direito adora essas palavrinhas complicadas…

Diz-se que alguém está em mora quando deixa de cumprir com uma obrigação (leia-se pagar o que deve) no prazo estabelecido. E não é só questão de tempo – estar em dia significa obedecer ao que foi acordado em termos de tempo, lugar e forma para a celebração do negócio jurídico (opa! juridiquês acidental… sorry).

Purgação tem a ver com o sentido padrão que já se conhece (sabe, aquele do purgatório? — ou o espaço onde ficam as almas em preparação para chegar ao Céu, naquela historinha de ficção de mais de 2 mil anos atrás). Quem está em mora (ou seja, em atraso), precisa dar um jeito de sair desse atraso e ficar em dia logo com suas obrigações. Então é por isso que quem está em mora irá sempre procurar purgá-la, extingui-la, eliminá-la. E é aí que surge a tal da purgação da mora (ou “sair do atraso”).

Geralmente, purgar a mora significa fazer um acordo com o credor (TJA para o salafrário que está te cobrando a dívida que você achou que ele nunca iria cobrar – afinal, ele era, ou parecia ser, um amigo), ou então pagar a dívida, acrescida de juros (moratórios! – ou juros por atraso) e multa.

Aplicações na vida cotidiana

– Esqueci completamente o dia do seu aniversário. Espero que este presente sirva para purgar a mora.

– Não posso perdoá-lo por ter chegado tarde ao jantar na casa dos meus pais. Essa mora não poderá ser purgada.

– Enviei flores numa desesperada tentativa de purgação de mora.

Veja também: TJA, parte 9.

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5 thoughts on “Termos jurídicos absurdos, parte 10

  1. Comentário aleatório: minha mãe passou na 1a fase do exame da ordem!Agora ela vai fazer um cursinho pra 2a fase, já que ela nunca pensou que passaria sem estudar nadica (:

  2. Essa é a parte cruel do curso de Direito… A gente estuda 5, 6 anos, para depois ter que fazer um ‘cursinho’ para poder exercer a profissão o.0Tomara que a tua mãe passe na 2a fase tbm! :DE purgar a mora é esquisito, mas é divertido 😀

  3. Aqui em Franca houve alguns casos de pessoas advogando com mandado de segurança, pela inconstitucionalidade do exame da OAB (que esbarra num monte de princípios, um deles a falta de regulamentação pelo Executivo).Uma das coisas que me deixou mais surpresa quando estudei essa matéria, foi saber que existe mora não só por parte do devedor, mas também do credor. Isso é algo em que nunca havia pensado: alguém estar em atraso para receber 🙂

  4. Poderia ter um blog chamado semper moratorium?Vês que meu problema é latim, a pseudo-morta língua mater das línguas latinas contemporâneas.

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