Direito de resposta no Twitter

Alguns dias antes das eleições, o TSE concedeu um direito de resposta inédito – não tanto pelo conteúdo (estava relacionado a questões eleitorais), mas sim pelo meio através do qual incidia. Rui Falcão, coordenador de comunicação da campanha da então candidata Dilma Rousseff teve de postar uma mensagem informando que o TSE considerou ofensiva as mensagens por ele divulgadas em 19 de outubro sobre a campanha de José Serra. Mais do que um direito de resposta concedido, o inédito da situação é que a decisão se referia a algo publicado no Twitter. E a resposta, também, deveria ser veiculada no Twitter.

O direito de resposta é um instituto jurídico previsto na legislação eleitoral. Incide em casos de violação a direitos emitidos por meios de comunicação diversos. As regras relativas ao direito de resposta na Internet foram estabelecidas pela Lei n. 12.034 de 2009. O artigo 57-D estabelece:

“É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.”

Rui Falcão teria tuitado, em 19 de outubro, dois tuítes para seus então 2.113 seguidores, “Cuidado com os telefonemas da turma do Serra. No meio das ligações, pode ter gente capturando seu nome para usar criminosamente…”, e “Eles podem clonar seu número, pode ser ligação de dentro dos presídios, trote, ameaça de sequestro e assim por diante. Identifique quem liga!”. Essas mensagens levaram a equipe da campanha de José Serra a entrar com uma representação junto ao TSE perseguindo o direito de resposta.

A decisão proferida pelo relator Henrique Neves na Representação n. 361895 trazia duas sugestões. A primeira seria responder em dois tuítes, a serem veiculados no perfil de Rui Falcão. Os dois tuítes foram escritos pela equipe da campanha de José Serra. A segunda seria publicar essa resposta, por tempo determinado, no espaço destinado à biografia do petista no microblog Twitter. A decisão já foi cumprida por Falcão, que tuitou “Justiça eleitoral puniu Rui Falcão com este direito de resposta por ofensas à campanha de Jose Serra vinculadas em seu twitter…” seguido de “…cabe esclarecer que a comunicação feita pela campanha de Serra agiu com lisura, de forma íntegra, respeitando todo os eleitores!”.

Não entrando no mérito da questão, o interessante do caráter processual do caso é o ineditismo de se ter reconhecido um direito de resposta a algo veiculado no Twitter. Isso traz indícios do papel que o microblog exerceu nas eleições, e de seu potencial enquanto meio de comunicação legítimo – seja ele considerado como de caráter interpessoal, de nicho ou massivo. Tão legítimo e importante que se teve de reconhecer juridicamente o direito de resposta a algo veiculado através dele.

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