Princípio da Insignificância

Ver essa notinha do jornal me fez lembrar da ex-professora de Direito Penal, que insistia para que adotássemos a postura ‘pro réu‘ sempre que possível fosse:

Da ZH de hoje, página 3:

Bagatela
Dois homens que roubaram seis frangos congelados de um frigorífico de São Paulo tiveram liberdade decretada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em ocasiões anteriores, o STJ libertou uma mulher que furtou um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e um homem que levou quatro desodorantes, num total de R$ 9,96.
O que surpreende não é o curioso das histórias, mas que estas bagatelas acabem chegando a uma das mais altas cortes do país e ocupando o tempo de seus ministros.

Mais um crime completamente inútil acaba de chegar à última instância de julgamento de crimes no país, sem a mínima necessidade. Era muito mais simples se o juiz que estivesse decidindo em primeira instância simplesmente alegasse o Princípio da Insignificância, e “condenasse” os culpados a restituírem o objeto furtado. Simples.

Não tenho muita autoridade para falar, porque errei a questão da prova que versava sobre o assunto. Na minha santa e inocente visão de mundo, sonegar R$ 4.500 da previdência era um crime. Mas, aparentemente, não passa também de uma bagatela para os cofres públicos (!).

Marcadores:

One thought on “Princípio da Insignificância

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *