Monthly Archives: November 2005

NaNoWriMo

Hoje é o último dia do NaNoWriMo. O “National Novel Writing Month” é um site que se propõe a reunir pessoas com o propósito de, como o próprio título diz, passar um mês escrevendo uma novela. O objetivo é simples: escrever um texto de 50,000 palavras durante o mês de novembro. E tudo se traduz em termos quantitativos: não importa a qualidade; importa apenas que o texto tenha mais de 50,000 palavras!
Como eu só descobri o site com o mês em andamento (lá pelo dia 7 de novembro; perdi, portanto, a primeira semana inteira de trabalhos), e estava envolvida com um zilhão de provas e trabalhos na facul (aliás, a saga continua — sexta-feira tem a última prova), acabei empacando pouco depois das 7 mil palavras, sem que tivesse acontecido coisa alguma na minha história — é nisso que dá não planejar antes o que se vai escrever…
Mas para o ano que vem, pretendo elaborar um roteiro mais interessante a ser seguido 🙂 A idéia do site é bem bacana, e funda-se no princípio de que, ao escrever 50 mil palavras, não importando a idiotice que sair, a pessoa acaba exercitando implicitamente a escrita 😀

Meu texto — para demonstrar a falta de planejamento, ele não tem nem título… — é sobre um rapaz que foi abandonado na infância e que…. bem, eu realmente não planejei o que aconteceria depois 😛 O capítulo 1 teve 12 páginas, e interrompi a história no começo do capítulo 2, ainda na primeira página, ao dar-me conta de que eu não só não teria tempo de concluí-la até o final do mês, como também não saberia que rumo dar à história! O resultado foi a façanha de não dizer absolutamente nada (exceto que o cara foi abandonado na infância.. :P) em um texto de 7.238 palavras! Eis um trecho:

“Decidi ir em busca de meu passado. Eu deveria ter feito isso antes, mas precisava de um motivo que me colocasse de volta no caminho em busca de determinados fatos já acontecidos há muitos anos e que ainda me atormentam a memória. Minhas lembranças são recheadas de histórias que eu preferia esquecer. E, no entanto, quanto mais me esforço para apagá-las, mais elas cismam em aflorar-me à consciência, cada vez mais fortes, cada vez mais céleres, cada vez mais aterrorizantes.”

Execuções penais

Recentemente os jornais deram destaque ao juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Penais de Contagem-MG, que alegou superlotação para tomar a infeliz iniciativa liberar detentos da 2ª DP de Contagem. Ora, num espaço para 28 pessoas (será mesmo que cabiam 28 pessoas lá dentro?), estavam 103. Como ninguém tomava nenhuma atitude, o juiz simplesmente decidiu soltar alguns presos… A conseqüência foi o afastamento do magistrado, por decisão unânime dos desembargadores do estado.
O episódio chama a atenção para a situação degradante dos detentos em nosso país. Eles se amontoam em espaços reservados para menos da metade de pessoas, e precisam abusar da criatividade para que todos consigam dormir, respirar, ou simplesmente viver.
E o que mais indigna é que a mídia não tem tempo para se preocupar com essas coisas. Mas garanto que se os grandes jornais denunciassem essa situação, em seguidinha ela mudaria… 😛
Os meios de comunicação de massa estão muito ocupados preenchendo nossa pauta de discussões diárias (agenda setting?) com coisas completamente frívolas… Eles, coitados, não podem conscientizar o cidadão, sob pena de perder o público…
Mas como meu blog é um meio de comunicação que atinge… sei lá, 2 ou 3 pessoas? (não faço mais a velha suposição de que tenho apenas uma única leitora :P), não custa nada tentar mudar a realidade (pretensão feliz e utópica! \o/) a partir dos meios [singelos] de que disponho.

Então, [bem] hipoteticamente falando… Imagina se uma lei dessas cai na mão de um preso:

Lei 7.210, de 11 de julho de 1984
(Lei de Execução Penal, que entrou em vigor junto com a reforma da Parte Geral do Código Penal em 1984)

     Art. 1°. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(…)
     Art. 5°. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
[vai dizer que esse começo da lei não é a coisa mais meiga do mundo?]

     Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
     Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
     Art. 11. A assistência será:
I – material;
II – à saúde;
III – jurídica;
IV – educacional;
V – social;
VI – religiosa.
     Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
(…)
     Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(…)
     Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
(…)
     Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

[e o que eu ainda estou fazendo aqui, na patética vida em sociedade? Eu quero ir para , para esse lugar onde há livros a toda hora, ensino profissional gratuito, alimentação, emprego para todos, etc… :P]

Alguns artigos, parágrafos, incisos e alíneas adiante, há os dispositivos que falam sobre os direitos e deveres dos presos — simplesmente utópicos demais! Vale a pena dar uma conferida…. Mas o maior absurdo encontra-se no Título IV, “Dos estabelecimentos penais”…

O capítulo II fala sobre as penitenciárias:
     Art. 87.A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

[Obs.: regime fechado é para crimes de mais de 8 anos de condenação; no caso de crimes hediondos, o preso tem como punição por ter sido muito malvado o fato de que não terá direito à progressão de regime, e, por isso, terá de cumprir a pena toda em uma penitenciária.]

     Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
     Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6m² (seis metros quadrados).

E tem mais: a lei ainda estatui, nos capítulos III e IV do mesmo título, que os presos do regime semi-aberto cumprem pena em colônias agrícolas, industriais, ou similares (podendo ser alojados em celas coletivas, desde que observados os requisitos do § único do art. 88, alínea a… 😛 — pena que não há menção à letra b :P) e os presos de regime aberto deverão ser alojados na chamada “casa do albergado”… e é sobre esta que se encontra outro artigo bastante interessante da lei:
     Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Claro que na prática nada disso funciona. Observe que a lei possui todos os verbos no futuro do presente, o que só ressalta a idéia de que já nasceu como uma mera pretensão de justiça, totalmente afastada da realidade. E os presídios que misturam todos os presos não são ilegais não: o dispositivo que permite essa bagunça toda, de um mesmo presídio abrigar tudo quanto é tipo de preso, e no mesmo lugar, é o bizarro parágrafo 2° do art. 82:

     §2°. O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

Ou seja… a própria lei excepciona e declara, de forma contraditória, que tudo aquilo que ela mesma dispõe pode ser deixado de lado se a situação exigir.

E, last but not least,
     Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

É aí que reside a questão!! — É esse o grande problema do sistema penitenciário brasileiro: como atender à demanda de delinqüentes (não querendo reduzir o problema a uma questão de economia…) quando a oferta de estabelecimentos, mesmo os precários, é bastante reduzida?
Numa sociedade ideal, as pessoas teriam igual acesso aos recursos, não se encontrariam populações marginalizadas, e, por isso, não seria necessário delinqüir e as prisões esvaziariam… (futuro do pretérito… 😛 isso é bem mais utópico que as aspirações teoricamente possíveis da lei).
Se tal rumo constitui-se em tarefa árdua de se concretizar, por que não tentar o caminho inverso? Assim, não seria útil melhorar o sistema carcerário para que o preso seja de fato ressocalizado, para que ele retorne à sociedade sentindo-se mais humano, capaz de provocar mudanças no status quo? Voltando conscientizado e com curso profissionalizante o ex-presidiário pode melhorar as condições de vida de sua família, e, assim operar o caminho inverso, de
modo que o investimento inicial com o sistema carcerário se converta novamente em ganhos sociais.
Ora, se a realidade carcerária brasileira fosse como dita a lei, o juiz de MG não precisaria desrespeitá-la… 😛

Em tempo: Não agüento mais respirar Direito Penal! Desde a semana passada estou tendo apenas aulas de Penal, feito apenas provas de Penal, lido apenas livros de Penal, pensado apenas em Direito Penal… aaaaaaah! Ainda bem que depois de sexta-feira, dependendo da minha nota na última prova, estarei livre 😀

P.S.: este post ainda não passou pelo devido processo legal dos posts de blog… logo, reservo-me no direito de alterá-lo, ou até mesmo a deletá-lo, nos próximos dias 😛

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Caos

What is Chaos?” é um nanocurso online (realmente minúsculo :P) para quem quer entender um pouco mais sobre a noção de caos da Física. O curso é dividido em 5 lições (cada lição tem de 10 a 20 frases, apenas) e, em uma linguagem bastante didática, explica para qualquer leigo conceitos como o determinismo de Newton e o efeito borboleta de Lorenz 🙂

(encontrado via Stumble Upon)

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Bump

Hoje senti saudades dos meus tempos de FanForum… Eu passava madrugadas inteiras postando por lá (*suspiro*). Sobre seriados, trivialiadades, e, principalmente, treinando o inglês — num tempo em que eu não me preocupava em escrever certo, simplesmente porque ainda não sabia como fazê-lo.
Bump era o termo que designava quando uma pessoa ia em um thread e postava qualquer coisa, com a intenção nítida de fazer com que o tópico aparecesse na lista dos mais ativos/mais recentemente atualizados. Com o passar do tempo, o povo deixou de lado a enrolação e passou a escrever apenas “bump” em posts especificamente designados para isso (e algum tempo depois o bump passou a ser proibido :P). Então, é isso. Este post é um bump 🙂

Semana dedicada ao Direito Penal

Desde ontem, eu estou de férias em todas as matérias, menos Direito Penal (e continuam também as inócuas aulas de francês…)… É inegável o sentimento de “oba, estou em férias”, mas ele é inevitavelmente associado ao fato de que preciso tirar 7,0 na prova de sexta-feira (tirei 7 na primeira prova, a média é 7, logo… salve-se quem puder!!!)…

Mas, enfim… passar a semana inteira tendo aulas e estudando apenas Direito Penal é divertido (ao menos é bem mais empolgante que, sei lá, estudar Direito Civil). A matéria da prova é a Teoria do Crime:

Perigo de regredirmos até o infinito: se não fosse o tataravô, não haveria o bisavô; sem este, não existiria o avô; sem o avô, não teríamos o pai e assim por diante, sem contar as alcoviteiras que apresentaram os casais. Todos são causas de um crime cometido décadas, séculos depois pelo produto final de toda essa complicada operação genealógica. Isto nos leva até Gênesis 3.” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte geral. Pg. 177-179 — quadro sinótico sobre nexo causal).

É por conta desses absurdos que o Direito Penal excepciona e só pune a título de dolo (intenção de lesionar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia; assumem-se os riscos de lesão por conta de atitude descuidada por parte do agente). Além disso, há uma teoria recente (teoria da imputação objetiva) que também considera a necessidade de expor a risco possível de se concretizar para que a um agente seja imputado um crime. Assim, não basta o nexo causal (relação de causa e efeito entre pessoa e crime) ou os critérios subjetivo (dolo) ou normativo (culpa) para que o crime possa ser considerado como causado por alguém. É preciso também que esse alguém tenha contribuído no sentido de ter criado com sua conduta um risco não tolerado em sociedade. Assim, o pai e a mãe de um delinqüente não respondem pelos atos do filho por ausência de dolo ou culpa na conduta reprovável do fruto de sua prole, e também porque, ao conceberem o rapaz, estavam realizando um ato de risco tolerado em sociedade… (a probabilidade que ele viesse a se tornar um criminoso alguns anos depois era muito pequena :P).

Ah, sim, Gênesis 3 é a localização na Bíblia da historinha de Adão e Eva no paraíso. E é a ação primordial deles dois que deu origem (ao menos naturalisticamente) a tudo quanto é comportamento, lícito ou não, sobre a face da terra (viva a regressão ad eternum!!)

“Se Adão não tivesse provado o fruto proibido, nada disso estaria acontecendo. Ocorre que Adão só o fez influenciado por Eva, a qual agiu induzida pela Serpente, que lá foi colocada pelo Criador. Essa teoria leva à seguinte e inexorável conseqüência: todo mundo é causa de tudo.

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Da série: crimes bizarros

Roberval estava mal da grana. Parecia que todos os esforços que fazia para economizar no fim do mês se dissipavam com gastos imprevistos com material da escola para o filho da esposa. A família vivia em situação apertada, e Roberval estava cheio de dívidas. Mas como negar à mulher o dinheirinho para comprar uma caixa de lápis de cor para o Marquinhos? Um caderno para o Marquinhos? Um conjunto de tintas guache para o Marquinhos? Basicamente, tudo se resumia à vida do Marquinhos. E não se sabe se foi por ciúmes ou por realmente querer que sobrasse dinheiro no fim do mês para se desencalacrar, mas Roberval chegou à conclusão de que a única solução possível para se livrar das dívidas era matar o enteado. Menos uma boca para alimentar, menos um indivíduo para vestir, menos material escolar para comprar… Roberval fez a previsão de gastos e notou que ia economizar uma quantidade de dinheiro razoável. Daria até para guardar uma parcela para a pinga!
E então Roberval planejou todo o crime. Como a vida de Marquinhos resumia-se à tríade casa-escola-casa, o local mais adequado para o crime seria a própria escola do filho. Ia ser chocante, impactante, mas ao menos aos olhos da mulher ele pareceria inocente. E o importante era parecer inocente perante a mulher, pois tudo o que ele fazia, dizia, era para tentar resgatar seu casamento e garantir uma vida digna à esposa. As noites na cama já não eram tão quentes como no princípio, porque a todo momento o Marquinhos poderia ter um pesadelo e surpreendê-los. E não adiantava trancar a porta do quarto: o menino já sabia que bastava ser bastante insistente que alguém se levantaria para prontamente atendê-lo. Além disso, Roberval sentia-se impotente (no bom sentido) por não poder prover (financeiramente falando) melhores condições para sua mulher. Ela não reclamava, mas seu silêncio era como que uma resignação implícita.
Depois de muito pensar, Roberval decidiu que mataria Marquinhos com uma arma de caça, dessas que disparam chumbinho. Como o menino era pequeno, pensava, era só dar um golpe certeiro que ele morreria em seguida. Não seria preciso gastar muito dinheiro com isso.
O problema seria determinar como matar e não ser percebido… Principalmente em se tratando de um local público!
Algumas semanas depois, levando e buscando o enteado todos os dias à escola, Roberval decidiu que o melhor a fazer era atirar do terraço do prédio em frente (mas era preciso escalá-lo pelos telhados adjacentes; entrar pela porta da frente pareceria óbvio demais!) e acertá-lo na cabeça bem na hora da saída. Ele notou também que o enteado costumava ser um dos últimos a sair da escola, o que reduziria a probabilidade de errar de criança.
Nas semanas seguintes, parou de trabalhar: dedicou-se única e exclusivamente ao aprendizado de como disparar armas de caça e acertar o alvo. Tudo parecia brincadeira de criança, e de fato não deixava de ser, já que ao final de tudo o objetivo maior era atingir uma criança (por mais cruel que isso possa parecer).
E então, no dia marcado, Roberval posicionou-se, sem muito esforço (pois já acostumado) no terraço do prédio onde tinha planejado matar Marquinhos. Enquanto escalava os muros e telhados das casas vizinhas, imaginava mentalmente a cena: ele se posicionaria num lugar onde não fosse visível aos transeuntes, apontaria o revólver para a escola, e, em no máximo 7 minutos, o menino estaria saindo de lá, sozinho. Logo que passasse pela porta, ele olharia para os dois lados, para certificar-se de que seu padrasto não estava por perto. E, então, em um andar desolado, iria até a parada de ônibus esperar por ele. A idéia era atirar no Marquinhos bem no meio do trajeto. Roberval já tinha observado do alto do terraço o enteado saindo da escola tantas vezes que o cobrador do ônibus já nem achava tão absurdo o fato de ele subir no veículo a duas quadras da escola para descer na parada seguinte e pegar o menino.
E então, chegou a hora. Roberval se posicionou. Colocou a arma em punhos. Certificou-se de que estava carregada. Aguardou alguns minutos, que mais pareciam uma eternidade. Chegou a se questionar se devia ou não fazer aquilo, mas a indagação não demorou muito para fugir-lhe à mente assim que se lembrou de que não pagava a conta de luz há três meses e aquele era o dia em que iriam cortá-la… Sentiu raiva do menino. Tanta raiva, que queria matá-lo naquele momento. Sua visão ficou parcialmente cegada: só enxergava alvos. Para onde olhava, via aqueles anéis redondos com um ponto no meio. Sabia que quando atirasse, para onde mirasse, acertaria. Ao ver um corpo se mexendo lá embaixo, puxou o gatilho. Disparou com força. E acertou o anão que vendia doces na esquina…

Resultado: trata-se de erro sobre a pessoa… o agente, pensando em matar A, acerta em B. E esse tipo de erro não exclui a tipicidade do fato. Considera-se vítima virtual o alvo pretendido, e vítima efetiva aquele que morreu de fato. Roberval responderá pelo crime de homicídio doloso contra a vítima virtual (sua intenção era matar a criança… foi um mero detalhe o fato de ter matado uma pessoa diferente….) e sobre ele incidem qualificadoras e agravantes do crime correspondentes ao fato de ter [intencionado matar] uma criança (menor de 14 anos).
O texto acima trata-se de uma “dramatização” e leve adaptação do exemplo dado pelo Capez (e pelo professor, em sala de aula) de erro quanto à pessoa: “O agente deseja matar o pequenino filho de sua amante, para poder desfrutá-la com exclusividade. No dia dos fatos, à saída da escolhinha, do alto de um edifício, o perverso autor efetua um disparo certeiro na cabeça da vítima, supondo tê-la matado. No entanto, ao aproximar-se do local, constata que, na verdade, assassinou um anãozinho que trabalhava no estabelecimento como bedel, confundindo-o, portanto, com a criança que desejava eliminar.” (Curso de Direito Penal – parte geral, pg. 223)

Obs.: para se mais alguém não souber o que é bedel:
bedel s. m. Empregado que, nas universidades, faz a chamada e aponta as faltas dos alunos e lentes.
lente s. m. e f. Professor ou professora de escola superior.
(Dicionario Michaelis)
No relato acima, troquei amante por esposa, e bedel por vendedor de doces 😛

Obs2: O outro crime da “série”

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Filme “Noiva Cadáver”

A Noiva Cadáver“, dos diretores Tim Burton e Mike Johnson, e com vozes de Johnny Depp, Helena Bonham Carter e Emily Watson, é um filme de animação que consegue ser bastante divertido, ao mesmo tempo em que é absurdamente deprimente. O trunfo principal do filme é querer produzir escárnio a partir da morte: por um lado, sucumbe-se ao riso. Por outro, as imagens de esqueletos caricaturizados estão ali como que para lembrar “ei, você um dia vai ficar reduzido a isso”; da morte ninguém tem escapatória, por mais que dela se tente zombar.
A história se passa num vilarejo europeu do século XIX e é baseada num conto do folclore russo de um rapaz que sem querer propõe em casamento uma jovem morta pouco antes de seu casamento*. Uma parte interessante da história original que é meio deixada de lado pelo filme é a questão de o assassinato se dar por conta de uma onda de anti-semitismo que estava espalhada pelo mundo na época: na história original, a noiva cadáver fora morta a caminho do casamento por grupos que tentavam evitar a proliferação de judeus.
A atmosfera do desenho faz lembrar um filme antigo, com trechos musicais (e essa é a parte mais tediosa dos desenhos animados… :P), cenas em preto e branco, roupas de época, personagens caricaturais que ostentam títulos vagos de nobreza, e outras coisas do tipo. Mas talvez o que mais chame a atenção é que o filme foi de fato feito à moda antiga, com a técnica de stop-motion — aquela que é empregada para animar personagens feitos de massinha de modelar. Na verdade, de acordo com o CinePop, os bonecos do filme eram feitos de ferro e cobertos de silicone. Ao ver o desenho de forma atenta, quase dá para perceber nitidamente o avanço quadro a quadro das cenas.
No filme, há uma certa inversão de valores intencional. Enquanto o mundo dos vivos aparece como algo profundamente melancólico, em tons quase que exclusivamente cinzas, o mundo dos mortos se apresenta como o exato oposto: nele, há uma verdadeira explosão de cores, combinada com muita música, riso e alegria. A idéia a ser passada é a de que morrer talvez não seja tão ruim assim — e no filme, ao menos, os personagens mais divertidos são aqueles que já passaram desta para uma melhor. É muito fácil ser agradável e bem-humorado quando já se tem a solução para todos os problemas, pois a pessoa morta não tem que se preocupar com o maior problema da vida: permanecer vivo.
Se de cara eles eliminam a velha distinção entre ricos e pobres (pois há um novo rico que irá se casar com uma moça de uma família que está perdendo a riqueza), eles deixam a desejar na distinção tosca entre vivos e mortos. Aparentemente, mortos não podem casar com vivos, pois pertencem a mundos diferentes. Mas tudo bem, quem disse que todos devemos ser sempre iguais?
E é de uma façanha incrível conseguir fazer rir quase que naturalmente quando o olho da mocinha salta da órbita e no buraco vê-se uma larva falante, ou quando algum esqueleto se exalta e sem querer se desmonta ou perde um braço ou uma perna. Ou então numa situação um tanto mais inquietante, como quando o ancião sábio dos mortos simula coçar sua cabeça (crânio) e na verdade o que se vê é um osso fraturado sendo deslocado. Mas apesar do tom melancólico e do tema macabro, o filme consegue sim ser bastante divertido. Uma das sacadas mais geniais é sem dúvida o cãozinho Scraps, que surge de um irônico amontoado de ossos. Outro lance legal é a presença constante de borboletas, simbolizando transformação.
Por tudo isso, a gente é capaz de perdoar o final-clichê do filme — até porque, na verdade, por grande parte da história, permanece a dúvida do que vai acontecer com o noivo (como nenhuma das duas mocinhas do filme é uma vilã, chega um ponto em que a gente se vê tão dividido quanto o personagem principal do filme…).

E o mais legal de tudo: a cópia que vi do filme era legendada! 😀 Viva os cinemas recentemente-civilizados de Pelotas!

* a frase foi intencionalmente construída tanto para significar que o rapaz estava prestes a se casar com outra moça, como que para dizer que a noiva-cadáver morrera pouco antes de seu próprio casamento 😛 mas acho que não ficou claro, por isso a ressalva…

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Se um viajante numa noite de inverno


Numa mistura de crítica literária e romance de ficção, “Se um viajante numa noite de inverno“, de Italo Calvino, é uma obra em que a participação do leitor não é relegada ao segundo plano como nos romances tradicionais.
O personagem principal da obra é o Leitor, e sua missão é ler livros. Só que, estranhamente, todos os livros que ele lê (e você os lê junto!) são interrompidos de forma misteriosa por motivos os mais diversos. E nessa colagem de textos distintos, nesse emaranhado de romances que começam e não terminam, você (que em certo ponto já começa a se confundir com o Leitor) sente-se indignado junto com o personagem, pois também tem interesse em saber o que aconteceria além do que foi lido, ao mesmo tempo que se sente curioso em saber o que vai acontecer com o Leitor, e também em seu envolvimento com a Leitora. Enquanto ao Leitor Calvino atribui apenas traços vagos e indeterminados (para que o leitor comum possa se identificar com ele e se sentir parte importante da história), a Leitora possui nome e atributos físicos e psicológicos bem determinados: ela representa uma leitora de tipo ideal, que adquire o prazer máximo de todo livro que coloca nas mãos.
O livro é complexo e interessante. As dez histórias, escritas por um autor que se desdobrou em dez autores para poder fazê-las tão distintas, funcionam como uma verdadeira crítica à literatura contemporânea que, baseada na superficialidade dos best-sellers e na falta de tempo dos leitores, falha em fazer aquilo que os livros do passado melhor sabiam fazer: criar uma história completa, com começo, meio e fim.
Como uma espécie compensação ao esforço de tentar entender esse verdadeiro entrelaçamento de textos, o final do livro acaba sendo duplo: há um desfecho para o caso dos dez trechos inacabados, e há um final feliz (previsível e anunciado mais de uma vez ao longo do livro) para o Leitor e a Leitora.

[E é impossível dizer algo mais sobre o livro, sob pena de contar o final e fazer perder toda a graça :P]

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