Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os estudantes e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da aprendizagem, do conhecimento e da inteligência,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos estudantis resultam em aberrações educacionais e levam este país a índices alarmantes em rankings de ensino,
Considerando essencial que os direitos dos estudantes sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o aprendiz não seja compelido, como último recurso, à matação de aula injustificada e à cola nas provas ,
Considerando que a qualidade do ensino neste país é insuficiente para que se atinjam os níveis mínimos adequados para a convivência harmônica entre os cidadãos de bem,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Considerando que eu não agüento mais ler sobre a Declaração Universal dos Diretos do Homem para fazer meu trabalho de Direitos Humanos e que estou de mal com o mundo pelo fato de que me esforcei para chegar na faculdade hoje antes das 8h para simplesmente chegar lá e decobrir que o professor, mesmo estando presente, não iria dar aula,
Este blog proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos do Estudante como o ideal comum a ser atingido por todos aprendizes e educadores, com o objetivo de que cada estudante, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do diálogo e da conversação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas, se esforce em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os que aprendem quanto entre aqueles que ensinam.
Artigo I
Todos terão direito ao conhecimento
Artigo II
Não haverá mais provas. Não haverá mais trabalhos. Abolir-se-ão as notas a partir desta data.
Artigo III
Todos serão avaliados conforme o modo como encaram os estudos.
Artigo IV
O aprendizado se dará mediante trocas comunicativas igualitárias entre os sujeitos educativos.
Artigo V
Não haverá disputas por vagas. Não haverá concorrência por nota.
Artigo VI
O acesso a todas as instâncias de ensino será livre para aqueles que desejam aprender.
Artigo VII
Não se poderão impor condições à aquisição de conhecimento.
Artigo VIII
A aquisição de conhecimento será uma conseqüência natural do ato de aprendizagem.
Artigo IX
Todo aprendiz tem direito ao repouso e lazer semanal, em igual proporção ao tempo de aprendizagem.
Artigo X
Todo aprendiz tem direito a um ambiente de estudos harmônico e livre de hierarquias, no qual os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XI
Todo estudante tem o direito de ser chamado pelo nome por aquele que lhe ensina.
Artigo XII
Ficam proibidas as aulas monótonas e entediantes no período compreendido entre 8h e 12h.
Artigo XIII
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer instituto educacional, educador ou educando, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Pelotas, 28 de junho de 2006
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