Monthly Archives: October 2007

National Novel Writing Month

Começa amanhã a nona edição do National Novel Writing Month. De 1° a 30 de novembro, cerca de 90 mil pessoas de todas as partes do mundo colocarão suas mentes em efervescência em busca de inspiração para escrever uma história de ficção de pelo menos 50 mil palavras.

Do e-mail de “aquecimento” enviado hoje pela equipe do site:

Para aqueles que são novos ao NaNo, gostaria de rapidamente repassar o cronograma para o próximo mês.

Passo 1: Continue lendo este e-mail; aprenda o segredo do NaNoWriMo.
Passo 2: Espere até 00:01, hora local, de 1° de novembro.
Passo 3: Escreva um livro.

E é basicamente isso. Não há regras, regulamentos rígidos ou requisitos a serem seguidos. Basta escrever a história durante o mês de novembro. Ainda segundo o mesmo e-mail, deve-se escrever sem se preocupar com o estilo. Dezembro é o mês para edição do texto 🙂

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Espremendo o Limão

Alguém consegue imaginar os termos conteúdo colaborativo e Estadão na mesma frase?

Está no ar desde a última quinta-feira (25) a versão Beta do Limão. Este grande espaço “wiki” permite a criação e edição de documentos por várias pessoas e está voltado à produção de conteúdo pelo usuário, de forma interativa, em sintonia com a tendência do mercado digital. O Limão é isso, mas vai além. Sua proposta é produzir uma mistura saborosa que forneça subsídios para as pessoas trocarem idéias de forma mais relevante, criando comunidades realmente participativas. (Limao.com.br)

Sim. Do Grupo Estado. Por enquanto em versão beta, limitada a usuários com convite. Espero que este Limão não seja tão amargo quanto outros

Update 02/11 — recebi um convite para o Limão. Primeira impressão geral: meio “favela” a coisa… Público tipo Orkut. Mas ainda vale explorar mais antes de emitir uma opinião geral sobre o sistema…

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Um rio de notícias

Baseado na idéia de que as pessoas que procuram notícias na Internet querem novidades (‘news’) e não velharias (‘olds’), Dave Winer, um dos precursores da tecnologia RSS, criou o formato por ele denominado de “rio de notícias” (newsriver). Nesse formato, as notícias são dispostas em ordem cronológica inversa. Há um link para a matéria, seguido de um brevíssimo resumo do acontecimento. Fatos de mais de 24 horas atrás são removidos da página. O resultado é um rio de notícias, em que as informações mais atuais aparecem no topo da página. Pense no Twitter (de acordo com Winer, “um grande rio com todas as pessoas que você segue”). Pense em um “minuto a minuto” que cubra todos os fatos do dia.

Doc Searls (um dos autores do The Cluetrain Manifesto) fez um texto em seu blog elogiando a idéia de Winer. Para ele, “Notícias são um rio, e não um lago. São ativas, e não estáticas. Trata-se do que está acontecendo, e não do que aconteceu. Ou não apenas do que aconteceu”.

Um “rio de notícias” não serviria para todo e qualquer tipo de notícias. Ainda haveria a necessidade de se produzir matérias completas sobre determinados fatos. A idéia é usar o modelo de rio apenas para notícias do estilo atualização contínua, para fatos recentes, enfim, para acontecimentos ‘novos’.

De acordo com Betsy Devine, “Sim, é claro que os leitores também querem matérias bem escritas com análises cuidadosas. Mas quando nós estamos ansiosos para saber o que está acontecendo agora, nós não queremos essa informação em ritmo mais lento e misturada com um monte de outras coisas que não nos interessa”

Para entender a idéia de Winer na prática:
Experimente abrir o NYTimesRiver em um navegador de celular. Você terá apenas as novidades do dia, e nada mais. O público-alvo é bastante específico: pessoas que querem saber o que está acontecendo agora, e apenas isso.

Também dá para navegar por palavras-chave. Da mais popular à menos freqüente. Basta parar o mouse em cima dos numerozinhos para saber o título da notícia. A lista de palavras-chave é atualizada de hora em hora, e renovada uma vez por dia (“After all this is news, not olds”…).

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Restrição à circulação de veículos impressos gratuitos

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), decidiu rever a medida que passou a vigorar na semana passada na capital paulista proibindo a circulação de determinados tipos de publicações gratuitas nas ruas da cidade. Pela redação original da lei, já em vigor, estaria proibida a circulação de veículos impressos gratuitos que tivessem menos de 80% de conteúdo jornalístico. O objetivo seria impedir a distribuição excessiva de anúncios publicitários.

A medida foi altamente criticada, inclusive por vereadores. O motivo? Tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Imprensa asseguram a liberdade de informação. Além disso, exigir no mínimo 80% de conteúdo jornalístico de uma publicação restringiria enormemente a circulação de pequenos jornais de bairros, sustentados muitas vezes por intensa publicidade.

Como a intenção original ao se promulgar a lei era a de intensificar a proibição à distribuição de panfletos (proibidos em São Paulo desde 2002) e regular a distribuição de jornais, a medida será revista nos próximos dias.

De qualquer modo, é algo um tanto absurdo o poder Executivo pretender, por meio de uma lei municipal, legislar acerca de como deve ser realizada a distribuição de conteúdo de uma publicação impressa. Pareceria menos insano (embora igualmente absurdo) restringir em termos de conteúdo (censura explícita), do que adotar medidas que cerceiam absolutamente qualquer tentativa de expressão.

A alteração proposta pretende substituir o atual §2° do artigo 26 da Lei Municipal n° 14.517 de 16 de outubro de 2007, de

§ 2º. Excetua-se da vedação estabelecida no “caput” deste artigo a distribuição gratuita de jornais e publicações contendo, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de matéria jornalística, nos termos a serem definidos em regulamentação própria.

para

§ 2º. Considerando o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no “caput” deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadram na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967″

A título de curiosidade, o inciso IX do artigo 5° da Constituição Federal diz que ”é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Dentre os requisitos estabelecidos pela Lei Federal n° 5.250/67 (Lei de Imprensa) para a circulação de jornais, está a obrigatoriedade de registro.

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Lo dia internacional de hablarse portuñol

Hoy, el 26 de octubre de 2007, es lo dia oficial de hablarse portuñol. La pagina del movimiento sugere que se hable en portuñol en nuestras bitácoras, y también en todas las situaciones de lo dia de hoy. Tomé conocimiento del fato mui tarde. Pero ainda hay tiempo para praticar un poquito de portuñol.

Según la Wikipedia, el portuñol es una “interlíngua”, o seja, una tentativa de aproximación entre dos línguas. La pagina también estabelece una relación com el galego – pero el galego es un idioma real, hablado en Galícia, en España – diferentemiente del portuñol, que es hablado por la gente que tiene preguiça de apriender el idioma español, en caso de hablar portugués, o de apriender el portugués, caso hableie español.

La Descicopledia enumera como un interesante sinonimo del portuñol el termino “enrolación”. Aún segun el mismo vehiculo, uno de los expoentes habladores de portunõl es Banderley Lutchenbuergo.

De qualquiera modo, ainda hay tiempo de ir a un barzito brasilenho sólo para no perder la oportunidad de pedir un perro caliente con cueca cuela.

Sobre a idéia: o dia internacional de falar portunhol surgiu em 2005, a partir da idéia de criar uma versão brasileira Herbert Richers para o Talk Like a Pirate Day.

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Trabalhar de graça para o Google

Com a nova versão do Google Tradutor, passamos a contar com mais uma opção para trabalhar de graça para o Google.

Essa versão foi totalmente desenvolvida pelo próprio Google. Mas o destaque fica por conta da opção “Sugira uma tradução melhor”, que aparece logo abaixo de uma tradução efetuada pelo site. Dessa forma, o Google passa a se aproveitar da colaboração de anônimos para tentar aprimorar sua ferramenta de tradução. É nessa parte que passamos a “trabalhar” de graça para o Google.

Esse é também o mesmo princípio que rege o Google Image Labeler, um joguinho (?) no qual as pessoas ajudam o Google a “etiquetar” (“taguear”?) as imagens do Google Imagens.

Dentre as novidades do Google Tradutor, tem até o bizarro complexo sistema de Pesquisa Traduzida:

“Como funciona a pesquisa?
1. Procure por energia solar, de português para inglês.
2. Nós traduzimos sua pesquisa para “solar power” e exibimos as páginas resultantes em inglês.
3. Por fim, traduzimos as páginas resultantes em inglês de volta para o português.”

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Microblogs e a cobertura do incêncio na California

Esta matéria do G1 compara a cobertura em microblogs do incêndio na Califórnia com o papel desempenhado pelos blogs no 11 de setembro. Não sei se o impacto chega a ser tanto assim (só o tempo irá dizer), mas é interessante notar o quanto o Twitter tem se consolidado como ferramenta para coberturas em ‘tempo real’ – especialmente para cobrir acontecimentos com desdobramentos suficientes para demandarem um acompanhamento estilo “minuto a minuto”.

O Los Angeles Times mantém uma conta no Twitter apenas para atualizações sobre o incêncio.


okay, talvez não tão no estilo ‘sempre atualizado’

Ainda segundo o G1, outra “modalidade emergente” de jornalismo [embora seja questionável que se trate realmente de jornalismo] que tem se destacado na cobertura do incêncio é o uso da Wikipédia como uma espécie de cronologia em tempo real dos acontecimentos.

Via Carnet de Notes.

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O mundo jurídico

No universo, existem dois mundos: o mundo dos fatos e o mundo jurídico. O mundo dos fatos é aquele que vivenciamos em nossa dia-a-dia. É um mundo cheio de descobertas, conversas, sonhos e interações sociais. O mundo dos fatos é um mundo despretensioso. Já o mundo jurídico é aquele que contempla fatos de relevância jurídica. Excessivamente convencional, este mundo é regido por rígidas regras e padrões de conduta. Sob a ótica do mundo dos fatos, alguém morrer é uma tragédia. Para o mundo jurídico, a morte de alguém é apenas o início de uma nova relação jurídica (simbolizada pelo início da partilha).

Entrar no mundo jurídico é o que ocorre quando um simples fato se transforma em um fato jurídico. O fato jurídico é um fato superpoderoso, de especial interesse para o Direito. A gente pode passar uma vida toda sem perceber que existe o mundo jurídico. Mas, mesmo assim, ele está o tempo todo pairando sobre nós. (Tipo uma noosfera.) Mesmo nas mais simples das relações sociais, o mundo jurídico está lá presente, sorrateiramente. Imagine uma criança indo comprar um chiclete no bar da esquina. Esse ato pertence ao mundo dos fatos, é verdade. Mas também pertence ao mundo jurídico, na medida em que se estabelece um contrato jurídico tácito e consensual entre as partes: a criança entrega o preço e recebe em troca o produto. Claro que essa compra não tem a mínima relevância para o Direito – até pelo valor irrisório do produto. Mas digamos que o dinheiro usado para a compra do chiclete tenha sido uma nota falsa. Aí a simples compra alçará o fato para a categoria de superfato, e este entrará para o mundo jurídico.

Nem todos os bens são juridicamente protegidos. Como conseqüência, nem tudo está no mundo jurídico. Mas é interessante notar que algumas coisas podem pertencer a dois mundos simultaneamente. E por vezes a lei pode obrigar certas coisas a ingressarem, forçosamente, no mundo jurídico.

Post em homenagem ao professor de Direito Civil, que vive falando que as coisas “entram no mundo jurídico”, e nos faz pensar se esse mundo realmente existe (tem pessoas diferentes vivendo por lá? há juízes por todos os lados? a Lei é a rainha?).

Meme sem fio

Recebi da Gisele. A idéia do meme é pegar o livro mais próximo e ver a quinta frase ou parágrafo da página 161. E repassar para 5 pessoas.

Livro mais próximo: “A cidade do sol”, de Khaled Hosseini

A quinta frase da página 161 não faz muito sentido sozinha. O quinto parágrafo também não é lá muito significativo. Absurdo por absurdo, fico com o quinto parágrafo:

– Venha comigo.

Dica-spoiler: a criatura que diz isso morre vinte páginas depois. Sem conseguir chegar no lugar para onde estava convidando o outro indivíduo a ir. Mas também não sei se isso chega a ser spoiler, porque o livro todo é uma mortandade só. Restam três personagens vivos, e mal passei da metade da obra. Tragédia, tragédia, tragédia.

Dias atrás, o Marcus me repassou o estranho meme da página 61. O João comentou que tinha visto o da página 161. Em 2006, circulou também o meme da página 123, a partir da Espanha. Ou seja: sem querer, o meme se tornou praticamente uma imensa brincadeira de telefone sem fio pela Internet. Um blog passa para outro, mas cada blog modifica um ponto.

Repasso para Sagá, Edison, Carol, Gilberto, e de volta para o Marcus, já que esta versão é ligeiramente diferente da anterior 😛

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