Monthly Archives: March 2007

Para acabar como troca-troca partidário

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciada nesta terça-feira poderá dar um fim ao troca-troca de partidos. Até então, o que acontecia na prática era que um deputado eleito por um partido podia mudar para outro partido, sem que qualquer alteração fosse sofrida em seu cargo. Pela decisão, que não tem efeito imediato mas abre precedentes para futuras reivindicações dos partidos políticos, o cargo pertence ao partido, e não ao seu ocupante. Assim, o parlamentar até pode trocar de partido depois de eleito. Mas, para isso, poderá perder o cargo, caso o partido anterior solicite ao TSE a vaga de volta para um de seus associados.

A medida tem caráter retroativo, ou seja, poderá atingir quem já trocou de partido. O fundamento é a Constituição, e o próprio Código Eleitoral, que, ao estabelecer critérios de contagem de votos, determina que os votos pertencem ao partido político – tanto é assim que se tem a opção de votar na sigla, ou, em alguns casos, o cancelamento de registro de um candidato após a eleição transfere os votos para a sigla.

De imediato, ninguém perderá seu cargo. Mas os partidos políticos podem ingressar com ações junto ao TSE para requerer de volta a vaga de algum ex-filiado que tenha recentemente trocado de partido. Assim, a conseqüência principal da decisão será desestimular a troca de partido, o que poderá reforçar os vínculos partidários no país.

Espera-se que a decisão contribua para fortalecer as posições dos partidos políticos. Até agora, nossa democracia representativa vem sendo exercida com base nas pessoas, e não nos partidos. Não se sabe ao certo que partidos são de esquerda, de direita ou de centro (para resolver, tentam-se criar meios-termos absurdos como centro-esquerda ou centro-direita). A decisão pode contribuir (minimamente, mas contribui de certa forma) para consolidar os partidos políticos no país. Por enquanto, tem-se uma salada mista de siglas que vivem a trocar de nome e a se cindir ou fundir a todo momento (a novidade da vez é o DEM – Democratas – mais conhecido por sua antiga sigla, PFL – que já (re)nasce com cara de moderninho, com direito a vídeo do YouTube na página inicial, blog oficial, e sede no Second Life – ao menos por enquanto, se o partido trocar de nome, o candidato eleito não perde o cargo 😛).

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Projetos de lei criativos

No Consultor Jurídico, uma enumeração em tom humorado do que nossos representantes andam propondo como lei lá em Brasília.
Não achei tão absurdas as proposições. Algumas até fazem sentido. Exemplos: feriado no Dia da Consciência Negra e detector de metais em ônibus.
A matéria também ressalta a atual popularidade das temáticas de crimes hediondos e redução da menoridade (ou maioridade?) penal. Por fim, também esclarece que a quantidade de projetos propostos não é levada em conta na avaliação do desempenho parlamentar.

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Achado pode ser roubado: os limites entre abandono e perda da coisa

Diz o ditado popular que “achado não é roubado”. Mas até que ponto a perda de uma coisa é capaz de transferir a posse para outra pessoa?

No Direito Civil brasileiro, a idéia de posse baseia-se numa noção de fato, e não de direito. Basta que exista a situação fática de posse para que ela seja reconhecida. A posse caracteriza-se pela presença de dois elementos: um elemento objetivo (corpus) e um elemento subjetivo (animus). O Código Civil de 2002 assim define o possuidor em seu art. 1.196: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”

A idéia de posse se contrapõe à de propriedade, esta sim uma relação de direito, instituída com base em um título judicial, e exercida em caráter exclusivo.

Embora as hipóteses de perda e abandono de uma coisa apareçam como causas de perda da posse, nem sempre o terceiro que encontra algo perdido tem o direito legítimo de se considerar possuidor do bem encontrado. O primeiro ponto a ser esclarecido é o fato de que alguém achar um bem não lhe dá propriedade no direito brasileiro, o que já é suficiente para derrubar o ditado popular. Desse modo, não se perde direito de propriedade pela perda da coisa. Perde-se a posse, que é relação de fato. Já o abandono faz perder também a propriedade. Se alguém achar algo, sem que a situação caracterize inequivocamente um abandono, a atitude correta a ser tomada é entregar a coisa à autoridade municipal, para que esta instaure um processo administrativo para buscar o efetivo proprietário, através da publicação de um edital informando as características do bem encontrado.

Perder algo significa não saber onde essa coisa está. Se a pessoa perdeu algo, mas ainda está procurando, nesse espaço de tempo em que procura não se tem ainda como perdida a coisa. Se alguém acha a coisa na rua enquanto o proprietário anterior ainda está procurando, tudo vai depender das circunstâncias do fato concreto. O proprietário ainda estava procurando pela coisa? Quanto tempo se passou desde a perda? O proprietário já tinha se dado conta de que havia perdido a coisa? Se ele parou de procurar, a coisa que era perdida (res desperdita) se torna res derelicta (coisa abandonada), mas ainda lhe resta a opção de entrar com ação reivindicatória, que discute propriedade (e não posse). Pode ainda tentar provar que o outro possuía de má fé a partir de uma ação possessória. Se o proprietário não parou de procurar, o bem permanece coisa perdida, e, por isso, subsiste para quem encontra a obrigação de restituir ao dono.

Já o abandono de algo (e não a simples perda) precisa ser provado. Para saber ao certo, o ideal seria poder penetrar na mente daquele que abandonou a coisa. Como isso não é possível, a diferença entre perda e abandono é percebida pelo contexto, pelas circunstâncias que envolvam o fato. Não há forma prescrita para o abandono. Pode haver a prática de atos que demonstrem que a coisa foi abandonada, como depositá-la em um lixo, ou deixá-la em uma área desabitada. A vontade manifesta (exteriorizada) de quem largou a coisa demonstra se foi perda ou abandono. O arrependimento não restaura a posse. Para o direito, vale a vontade humana demonstrada. Pode-se no máximo começar a ter a posse de novo.

Assim, perder alguma coisa não faz com que automaticamente a posse se transfira para quem encontrar a coisa. Além disso, a propriedade permanece (pelo menos até decorra o prazo de 5 anos – de acordo com o art. 1.261 do Código Civil, esse é o tempo que deve transcorrer para que alguém transforme a posse de coisa móvel em propriedade, mesmo que não tenha título judicial, ou que aja de má fé). No caso de abandono, começa a contar desde logo prazo para usucapião. A posse é perdida no momento de abandono da coisa.

Bonus track

Aplicação prática disso tudo no ambiente virtual: no Second Life, a propriedade privada é assegurada de tal forma que o abandono de um objeto, ou a perda de algo, não transfere a posse – é dever daquele que a encontrar, ou do proprietário do território onde a coisa foi perdida, devolver o item perdido ao inventário daquele que perdeu a coisa. O item perdido retorna automaticamente para a categoria “Lost and found” – mesmo que tenha sido abandonado 😛 Para transferir a posse de algo para alguém, é preciso realizar a tradição da coisa (entrega online, que requer aceitação por parte daquele que recebe). Mas se o item tiver sido criado por quem transfere a posse, o nome do criador permanecerá anexado à coisa (a propriedade intelectual é resguardada).

Já fiz o teste. Perdi sistematicamente várias coke cans em diversas partes do mundo virtual de SL. Todas foram devidamente devolvidas pelos respectivos proprietários dos terrenos. A última levou quase uma semana. Mas foi devolvida.

Até que ponto é insano pensar em fazer um TCC sobre posse e propriedade no Second Life?

(Fonte de inspiração: aula de Civil IV de hoje)

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Jogo do Inter em Bagé

Dêem uma olhada nesta notícia.

É impressão minha ou eles praticamente destruíram a imagem da minha cidade? o.0
O interessante é que a partida Inter X Guarany-BA realmente movimentou Bagé. O povo encarou como um verdadeiro espetáculo. Era o evento da cidade no final de semana. Até meu pai foi – apesar de não torcer nem para o Inter, nem para o Guarany.
É nisso que dá chegar à primeira divisão após ficar anos e anos na segunda divisão do campeonato estadual. O pessoal fica deslumbrado 😛

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And the Oscar goes to…

Saiu hoje a lista dos vencedores do YouTube Video Awards. Aparentemente, nenhuma grande surpresa. Destaque para a idéia do Free Hugs Campaign, vencedor da categoria vídeo mais inspirador. Dar abraços aleatórios para desconhecidos na rua não parece ser uma tarefa fácil.
Meu único voto foi para o Kiwi, que acabou vencendo na categoria de vídeo mais adorável. A lista completa dos vencedores pode ser vista no site.

Update — acabei de assistir ao vídeo vencedor na categoria de melhor comédia. Okay, o vídeo é divertido. Mas… melhor vídeo de comédia de 2006? Tem certeza?

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Bagunça virtual

Por enquanto, não passa de um protótipo de pesquisa em andamento. Mas em um futuro não muito distante a área de trabalho do computador poderá se parecer com uma área de trabalho real. E a semelhança irá além dos ícones que lembram um escritório (lixeira, pasta de arquivos, miniatura de computador). Até mesmo a bagunça poderá ser copiada. A idéia do BumpTop é fazer uma metáfora completa de uma área de trabalho física. Fruto de uma pesquisa realizada por Anand Agarawala, um estudante de ciências de computação da Universidade de Toronto (no Canadá), o BumpTop permite que os arquivos e programas sejam manuseados em um ambiente 3D como se tivessem existência física – é possível folhear, empilhar, esmagar, amassar, arrastar e pendurar os arquivos. Seria como se as imagens que representam os arquivos estivessem sujeitas à gravidade.
Por enquanto, a idéia ainda não foi lançada comercialmente. Mas há planos para que uma versão beta seja liberada em breve. No site BumpTop.com, é possível assistir a um vídeo que demonstra o funcionamento da ferramenta. Também dá para ler a tese de mestrado de Agarawala ou acompanhar online o porftólio dos produtos desenvolvidos pelo autor (mas, de longe, a idéia do BumpTop é a mais interessante de todas).

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Salvem o ursinho Knut

O mundo está comovido com a polêmica do ursinho Knut. Knut é um urso polar nascido no dia 5 de dezembro do ano passado. Ele foi rejeitado pela mãe ao nascer, e o pessoal do zoológico de Berlim decidiu adotá-lo. A polêmica surgiu quando ativistas ambientais começaram a defender a necessidade de sacrificar Knut. Ele teria se apegado demais a seus treinadores, o que poderia fazer com que ele não tenha condições de se adaptar à convivência com outros ursos, ou até mesmo a uma vida solitária no zoológico. E, à medida que for crescendo, o ursinho se tornará mais agressivo, o que resultará numa convivência com humanos cada vez mais difícil.

A comoção popular só tende a crescer. Knut é tratado como se fosse um ursinho de pelúcia antropomorfizado: o canal alemão RBB posta vídeos e fotos de Knut em sua página na Internet. Knut tem até um blog (em primeira pessoa e com espaço para comentários!). A emissora também pretende criar um programa semanal para mostrar as peripécias do ursinho na TV.

Sim, há problemas mais graves acontecendo no mundo. Mas, mesmo assim, o destino de um ursinho polar rejeitado pela mãe é capaz de comover o mundo todo pelo inusitado da situação. Alguém consegue entender os humanos?

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YouTube Awards

Sabe aquele vídeo massa que você viu no YouTube no ano passado? Pois é, ele pode estar concorrendo ao prêmio de melhor vídeo do ano… O YouTube decidiu premiar os melhores vídeos disponibilizados em seu sistema. A escolha se dará por voto dos usuários do site. Os vídeos mais populares participam da disputa. As categorias são bem diferentes das tradicionais premiações cinematográficas: há prêmios para o vídeo mais criativo e para o mais inspirador, além das categorias melhor série, melhor comédia, melhor musical, melhor comentário, e vídeo mais adorável. A votação é feita por rounds. No dia 23 de março serão anunciados os vídeos que obtiveram a melhor classificação no cômputo geral de todas as etapas. Os vencedores serão anunciados no dia 26 de março. Serão 70 concorrentes, divididos em 7 categorias.

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Decisão incomum

A notícia é antiga. Mas vale a pena comentar. Em 2003, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, emitiu uma decisão um tanto incomum. O objetivo era mandar soltar dois sujeitos indiciados pelo furto de duas melancias. Ele poderia se limitar a dizer que a soltura se justificava pelo irrisório valor da coisa furtada (princípio da bagatela), ou então que o direito penal não deveria interferir numa conduta praticada contra um bem jurídico de valor tão pequeno (princípio da intervenção mínima). Mas não. O juiz foi além. Alegou isso e muito mais. Tanto que sua decisão acabou adquirindo fama nos quatro cantos do país, inclusive sendo citada como fundamento para outras decisões para casos semelhantes.
O interessante é que o texto serve para demonstrar o quanto os textos jurídicos em geral costumam ser cheios de informação, mas vazios de sentido – escrevem-se grandes dissertações sobre um tema, defendendo uma idéia, quando, na verdade, o essencial poderia ser dito com menos palavras, de uma forma mais clara, como fez esse juiz…
Em 2006, o despacho do juiz teria entrado para o banco de dados da Escola Nacional de Magistratura.

Curiosidade inútil: a decisão costuma circular pela Internet na forma de e-mail, com a redação “atualizada” para os tempos de mensalão. No original consta um trecho sobre os “engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos”. Em 2003 ainda não existia a expressão mensalão – ao contrário da corrupção, que sempre existiu em nosso país.

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