Estudando Direito Civil

Supondo que eu tenha um cavalo, e prometa que vou te dar de presente se ele ganhar uma determinada corrida; não posso nem criar obstáculos que impeçam a vitória dele, e nem você pode dopar o cavalo para que ele vença de qualquer jeito. Parece justo, não?

Mas então POR QUE algo tão complexo para explicar algo tão simples???

Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. (Código Civil – 2002)

Marcadores:

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *