Fiquei meio de cara comigo mesmo. Uma das questões da prova de Direito Penal de hoje perguntava qual o princípio constitucional que fundamentava a decisão do STF de conceder progressão de regime para um condenado por crime hediondo. Acho que disse o princípio certo, mas me enrolei demais na fundamentação, e não falei em ressocialização do condenado, retorno à sociedade, e tudo o mais. O problema é que eu tinha postado sobre isso aqui no blog há não muito tempo atrás… E a primeira linha do que diz no meu post serviria como uma resposta perfeita para a questão. Grrrr 😛 Não dá para voltar no tempo algumas horinhas para eu fazer novamente essa prova? :}
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PoOoxa, não vai tirar 10… quem sabe 9.9?! Houhohuohou!!Este período eu não estou fazendo Direito Penal… se caísse uma pergunta dessas pra mim, eu não teria a MÍNINA idéia do que responder :XUniversidades, faculdades, professores e alunos do SUL do Brasil são muuuuito melhores em relação aos daqui… hehe =DBeeeeeijos!!
No fim a minha resposta não ficou tão pior assim. Poderia ter sido melhor, é verdade. Mas tirei 10 de qualquer jeito 🙂 Eeeeeee.(E é bom comemorar, porque do jeito que as coisas andam, poderá ser a minha única nota 10 do ano o.0) 😛