Termos jurídicos absurdos, parte 5

Trânsito em julgado

Não, não tem nada a ver com automóveis, estradas, engarrafamento. O trânsito em julgado é o momento a partir do qual uma decisão judicial começa a fazer efeito, pois a partir dela não cabe mais recurso. Ainda parece grego?
Simplificando ao máximo, a vida de um processo judicial é mais ou menos assim:
Um carinha indignado move uma ação contra outro indivíduo. O outro indivíduo se defende, o carinha contra-ataca, e segue assim até que o juiz tome uma decisão (baseado nos ataques e defesas das duas criaturas). Quando uma decisão final é proferida pelo juiz (e essa decisão final se chama de sentença), é dado um prazo para as partes aceitarem a decisão, ou então recorrerem. A partir daí, há duas opções: ou as partes se conformam, e, findo o prazo, o processo termina de vez (transita em julgado, ou seja, o assunto objeto do processo se transforma em algo já decidido, já julgado, que não dá para discutir mais), ou então elas apelam para os tribunais superiores. No caso de haver apelação, é como se a cada instância superior acontecesse tudo de novo (um ataca, o outro defende, aí é proferida uma decisão, e as partes têm um tempinho pra decidir se aceitam ou se querem subir um degrau acima e recorrer novamente para um tribunal mais superior – isso se ainda houver essa possibilidade). Também tem um prazo para que a decisão do tribunal superior transite em julgado. E também há prazos para que as pequenas decisões que vão sendo tomadas no meio do processo (ainda antes da sentença) também transitem em julgado.
E por que é importante saber quando algo transita em julgado?
É que muitos dos efeitos da sentença (e das decisões intermediárias) só começam a ser produzidos após o trânsito em julgado. Como exemplo, num processo que pede a condenação do indivíduo a pagar uma determinada indenização, esse valor só poderá ser exigido após o trânsito em julgado (e não a partir do dia em que for dada a sentença). Um efeito importante do trânsito em julgado é que ele faz coisa julgada (ãn?), ou seja, aquele assunto discutido no processo não pode voltar a ser discutido em outro processo, porque, para o direito, aquilo já é coisa julgada (res iudicata; tem um item desses ali do lado no menu do blog –>, querendo significar que o que passou não volta mais :P).

Eu tinha feito uma historinha em desenhos, mas o meu Paint bagunçou tudo na hora de salvar…

Sintetizando…
Trânsito em julgado – é uma decisão judicial irrecorrível, da qual não cabe mais recurso.

Aplicações na vida prática:

– Não quero nem saber, já se passaram dois dias, a promessa transitou em julgado. Agora você terá de cumpri-la.

– Meu filho, eu sei que eu decidi ontem que iria antecipar a mesada, mas tem que esperar mais uns dois dias até o trânsito em julgado.

– Agora não dá mais para mudar de opinião. A sua decisão de não viajar no feriado já transitou em julgado. Até já programei o fim de semana com os amigos.

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4 thoughts on “Termos jurídicos absurdos, parte 5

  1. O Direito não é algo inerente a todos os cidadãos sem qualquer distinção? Então os termos usados deveriam ser de fácil entendimento pela maioria das pessoas.

  2. Consultei um processo meu no portal do trt e estava la escrito “transito em julgado”.
    Valeu a explicação!!!! Excelente!!!

  3. A saúde também é algo inerente a todos os cidadãos sem qualquer distinçao. Mas nem por isto os termos da medicina são banalizados. Afinal, durante uma operação o paciente, com a barriga aberta, pergunta o significado do termo técnico do que o cirurgião esta fazendo?

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