Auto-acusação falsa

O Código Penal, em seu artigo 341, refere-se ao crime de auto-acusação falsa. Esse delito acontece quando o indivíduo acusa-se de ter cometido um crime que não cometeu (ou porque outra pessoa o fez, ou porque o crime nunca existiu). Como conseqüência, quem se auto-acusa falsamente pode receber pena de prisão, ou multa.

Mas e por que alguém seria tão torpe ao ponto de se auto-denunciar por um crime, sem ter cometido crime algum? Apesar de parecer absurda, a previsão desse crime tem lá seu fundamento – o delito está situado no capítulo referente aos crimes contra a administração da Justiça. A intenção é punir aqueles que retardam o andamento de julgamentos com óbices desnecessários. Um exemplo disso seria se alguém viesse diante da autoridade judiciária ou policial para dizer que cometeu um determinado delito que não cometeu, ou que jamais foi cometido, para desviar a atenção das investigações, e deixar a polícia e o Judiciário ainda mais distante de descobrir a verdadeira autoria do crime (ou algum outro crime que porventura realmente tenha sido cometido pela própria pessoa que se auto-denuncia, mas que se pretendia acobertar com a auto-acusação falsa).

E sim, isso acontece na prática. Como exemplo, veja esta notícia, um release com excesso de juridiquês, mas que permite entender melhor o que é a tal da auto-acusação falsa. Este outro link traz uma auto-acusação falsa ainda mais bizarra – o bandido queria parecer mais perigoso do que realmente era.

Também pode ocorrer denunciação caluniosa, que é quando você quer sacanear aquele indivíduo chato que tirou sarro da sua cara a infância inteira e resolve denunciá-lo como autor de um crime nunca ocorrido, ou cometido por outrem.

Em tempo: os releases policiais são todos assim tão toscos? 😛

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5 thoughts on “Auto-acusação falsa

  1. Tu lembras do pipoqueiro do Campus I?Não segui acompanhando o caso depois que as fofocas esfriaram, a última coisa que soube foi que a esposa dele confessou tê-lo matado, embora tudo indique que tenha sido o filho deles.

  2. Aqui só conheço obstrução de justiça por parte do governo. No caso I.Libby (confess :P)) ele praticou o crime de revelar a identidade de uma agente knock, como em Missão Impossível, para se vingar do marido dela, ex-embaixador, que escreveu um editorial no NYTimes revelando que não havia evidência de busca de urânio por parte do Iraque no Niger. Ou seja, o pretexto para a guerra era apenas pretexto. E não deu em nada. I.Libby foi perdoado e o mandante, o vice-presidente, continua refestelado no poder.Muito interessante este ponto jurídico.

  3. Meio extremo, mas imagine um escritor querendo passar pela experiência de ser preso para escrever depois sobre isso e manter sua consciência tranqüila. Uma espécie de A Vida de David Gale.1 abraço.

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