Pirataria online é crime também no Brasil

A Justiça de São Paulo condenou um homem por vender CDs piratas com músicas dos Beatles pela Internet em 2003. A Justiça do país é tão lenta que, De acordo com a APCM, esta é a primeira vez que alguém é condenado por esse tipo de crime no país.
A defesa apresentada é no mínimo interessante. O réu alegou que era fã de Beatles e que o site em que vendia os CDs era na verdade um fã clube que distribuía, gratuitamente, as cópias dos discos. (A sentença completa pode ser acessada no blog do advogado Marcel Leonardi.)
A decisão foi em primeira instância, o que significa que o condenado ainda pode recorrer. A pena, de um ano e oito meses de reclusão, foi substituída por uma pena restritiva de direitos (isso pode acontecer quando o réu preenche uma série de requisitos, dentre os quais, não ter sido condenado por nenhum outro crime nos últimos 5 anos).
Tudo bem, vender cópias de CDs pirata é um exemplo claro de violação à lei. O que muda é que a situação já não fica tão impune assim, a decisão abre precedentes para que outros também possam ser condenados pelo mesmo motivo.
Apesar de ter apenas 10 anos, nossa Lei de Direitos Autorais já anda um tanto defasada, principalmente por não prever muitos dos usos advindos da popularização e do crescimento da Internet. Um exemplo mais específico: no Brasil, não se tem o direito à cópia privada (nossa legislação não prevê a figura do fair use), o que torna a simples operação de passar as músicas de um CD comprado legalmente para mp3, para poder ouvir em um iPod, uma atividade contra a lei. (Para saber mais sobre isso, vale a pena conferir a entrevista em vídeo que Juliano Spyer, autor de Conectado, fez com Ronaldo Lemos, advogado representante da Creative Commons no Brasil – a primeira parte da entrevista trata especificamente dessa questão do fair use).

6 thoughts on “Pirataria online é crime também no Brasil

  1. Se levarem a lei ao pé-da-letra, independentemente do comércio, não fica um blogueiro fora da cadeia 🙂 .
    E vão começar prendendo quem faz resenha de séries que ainda não estrearam no brasil.

  2. Bom, depois da confusão feita pelo ministro da cultura no caso do filme Tropa de Elite, que legalidade se pode esperar nesse tema?
    A pirataria é ruim e acho que não só a lei do direito autoral é ultrapassada. Nossa última Constituição já nasceu ultrapassada. :/

  3. Até hoje não vi sequer uma proposta de lei factível pra esses casos, tanto do ponto de vista tecnológico, quanto jurídico (da propriedade intelectual).
    Falo isso, de um lado, porque não consigo perceber a eficácia nas suas pretensões preventivas. De outro, porque são geralmente defasadas do ponto de vista tecnológico – assim como qualquer reforma legal estará fadada ao mesmo destino, pois as tecnologias continuarão avançando e criando novas possibilidades pro fluxo de dados.
    Em resumo, se o objetivo é combater a pirataria, não acho que essa decisão terá muita repercussão nos números da violação de direitos autorais. O que vai acontecer, acho eu, é que alguns serão penalizados esporadicamente, enquanto muitos outros (nós, espero) continuarão baixando músicas livremente e assistindo filmes que nem chegaram ao Brasil.
    Aliás, o crime do cara não foi só vender os CDs piratas dos Beatles pela internet; copiar as músicas é tão crime quanto vendê-las online. Ou seja, nós, que temos vários disquinhos no PC, corremos o mesmo risco de participar de uma manchete como essa (ou deveríamos correr). A lei não é levada “ao pé-da-letra”, como falou o Noronha, nem nunca será, justamente porque praticamente todo mundo que usa a internet seria “criminoso”.
    Ah, blog muito tri!
    Um abraço

  4. A lei do direito autoral nasceu morta coitada. Na época em que aprovaram a lei eu ainda achava a área jurídica divertida – é, eu não tinha o que fazer – e estava terminando a faculdade de direito e escrevendo sobre direito autoral na Internet (eu pretendia fazer mestrado na área). Lembro perfeitamente da minha cara de tacho quando li a lei, que simplesmente não apresentava nenhum tipo de dispositivo voltado pra Rede.

  5. Noronha: ih, estou ralada. Falei sobre Pushing Daisies alguns meses atrás no Twitter 😛
    Gilberto: a pirataria já anda tão banalizada, que é mais fácil criar políticas de estímulo ao consumo legalizado do que propriamente tentar impedir que haja a pirataria…
    Iagê: pois é, o mundo muda mais rápido que a lei. E, infelizmente, vai acabar sendo assim como dizes: alguns poucos muito azarados irão ser condenados, enquanto a grande maioria vai continuar fazendo o que sempre fez, sem problema algum. É muita coisa ao mesmo tempo para conseguirem condenarem todos.
    E obrigada pela visita 🙂
    Raquel: mas a área jurídica é divertida 😛 (ok, nem tanto; já passou minha fase de romantismo com o mundo jurídico). Bom, se logo que a lei foi lançada já vias que ela não tinha nada voltado à Internet, imagina agora. Em 10 anos, muita coisa mudou, coisas que na época de aprovação da lei ninguém nem imaginava que sera possível (em 1998, os blogs mal haviam surgido o.0). E, mesmo assim, a lei ainda permanece “nova” para os padrões legislativos (o que são 10 anos para uma lei se comparados aos 20 da Constituição?).

  6. Aqui nos EUA andam dando batidas esporádicas em piratarias de jovens. Li em um blog que no Brasil as pessoas usam a pirataria por vício não por necessidade e acho que concordo. É a lei do Gérson, de levar vantagem em tudo.
    Naturalmente que se deve ter o direito de baixar sua música para seu iPod. A Apple limita em cinco vezes o número de doownloads de cada iTune. E funciona.
    Francamente, tudo começa na ganância da indústria, ao aumentar os preços dos filmes e CDS. Só me basta dizer como Jards Macalé em Gotham City: Cuidado!

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