Monthly Archives: August 2005

Princípio da Insignificância

Ver essa notinha do jornal me fez lembrar da ex-professora de Direito Penal, que insistia para que adotássemos a postura ‘pro réu‘ sempre que possível fosse:

Da ZH de hoje, página 3:

Bagatela
Dois homens que roubaram seis frangos congelados de um frigorífico de São Paulo tiveram liberdade decretada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em ocasiões anteriores, o STJ libertou uma mulher que furtou um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e um homem que levou quatro desodorantes, num total de R$ 9,96.
O que surpreende não é o curioso das histórias, mas que estas bagatelas acabem chegando a uma das mais altas cortes do país e ocupando o tempo de seus ministros.

Mais um crime completamente inútil acaba de chegar à última instância de julgamento de crimes no país, sem a mínima necessidade. Era muito mais simples se o juiz que estivesse decidindo em primeira instância simplesmente alegasse o Princípio da Insignificância, e “condenasse” os culpados a restituírem o objeto furtado. Simples.

Não tenho muita autoridade para falar, porque errei a questão da prova que versava sobre o assunto. Na minha santa e inocente visão de mundo, sonegar R$ 4.500 da previdência era um crime. Mas, aparentemente, não passa também de uma bagatela para os cofres públicos (!).

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Politicagem

Do cenário político atual do Brasil, só me interessam os aspectos formais. Não me interesso pela política em si, só por como ela funciona. Pouco me importa quem recebia mensalão de quem, ou quem foi o último a renunciar por suspeita de corrupção.. Apenas passo os olhos pelas páginas do jornal dedicadas ao assunto diariamente, em busca de pequenas notas, breves reportagens e ementas. Ver depoimentos na televisão? Isso é coisa para quem não tem o que fazer, sinceramente. No mínimo está em busca de ter o que falar. Vão querer me convencer de que alguém, de fato, está realmente interessado em ouvir um depoimento de Delúbios e Lamas da vida, que se desenrola por horas e horas, sem que se diga nada com nada? O que o povo quer é ter motivo para conversar! (tá bem, estou exagerando um pouco… “Generalizar é sempre uma coisa perigosa”.)
Bom, numa dessas olhadelas pelo jornal, acabei me fixando hoje num dos editoriais da ZH de hoje. Lá fala da questão da distinção entre o que é fato, e o que é apenas denúncia. Muitos jornalistas, ávidos por notícias, acabam ultrapassando as fronteiras da ética e do bom senso, e divulgando denúncias como fatos. O que se tem a fazer, como diria nosso ilustre presidente da república em mais uma de suas curiosas metáforas, é “aprender a separar o joio do trigo”: evitar de comprar como fatos certos aquilo que apenas se especula.
Isso me fez lembrar da aula de Direito Financeiro (!) de hoje. Foi a única aula que tive dessa matéria e que realmente gostei, já que o professor se deteve a falar de princípios constitucionais por quase a totalidade da aula (e foram raros os assuntos realmente ligados ao mundo das finanças públicas). Em aula, um dos princípios que mais me chamou a atenção foi o Princípio da Publicidade, que está expresso em um artigo da CF/88 que trata dos princípios regentes da Administração Pública. De acordo com ele, uma das metas a serem atingidas é a da publicidade total de todos os atos realizados pelo poder público. Entretanto, a natureza de um princípio, embora almeje chegar ao extremo de suas predições, é a de atuar em conjunto com outros princípios, que o ponderem. Logo, esse caráter de publicização deve ser restringido por outros princípios, como o da dignidade humana (da pessoa envolvida em escândalo), da presunção de inocência (do momento da denúncia até que se comprove o fato, o acusado é presumido inocente) e do princípio da privacidade, intimidade. É certo que a corrupção política no Brasil deve ser escancarada, todos devem ter acesso a esse tipo de informação. Mas também tem se mostrado fundamental a tarefa de selecionar o que deverá ser publicado. Todos os envolvidos no(s) escândalo(s) são inocentes, até que se prove o contrário…

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A Pata da Gazela

Baseado no conto “A Cinderela” e na fábula do leão amoroso de La Fontaine, José de Alencar, em sua obra “A Pata da Gazela“, esboça um retrato irônico e crítico da sociedade brasileira do século XIX.
A história é bastante singela: um rapaz jovem e sedutor (Horácio) encontra um pé de botina caído na calçada e a trama se desenrola na tentativa dele, e de outro rapaz (Leopoldo) que também observava a cena, de descobrir quem é a dona daquele sapato.
Os dois rapazes apresentam posições antagônicas na história: um cultiva o amor pelo conteúdo, apesar de acreditar que a jovem possui um pé aleijão (pata de elefante) que vira se recolhendo à carruagem. O outro cultiva o amor pela forma, pela parte, ao acreditar que a moça dona da botina é dona de um pé pequeno e perfeito, uma pata de gazela. O que não sabem é que na carruagem estavam duas grandes amigas, Amélia e Laura, ambas envergonhadas por causa de seus pés (uma o tinha muito pequeno, e a outra, em proporções fora do normal).
Ambos acham que a pessoa que viram é Amélia.
Leopoldo vê o pé aleijão subindo na carruagem, entra na sapataria e vê um sapato de mulher sendo feito numa fôrma com proporções descomunais. Associa uma coisa a outra, e o primeiro sentimento que tem é de nojo. Mas com o tempo aprende a amar Amélia, apesar do pé defeituoso.
Horácio, por sua vez, chega ao extremo de pedir Amélia em casamento, apenas para ter a oportunidade de ver seu pé. Mas afinal, qual dos dois estará certo? Leia o livro 😛
O final é surpreendente! (apesar de a história ser bastante previsível…)

Alguns trechos interessantes da obra:

“Se o dono da botina, o sonhado pezinho, se mostrasse desde logo, não produziria o mesmo efeito; não teria o sabor do desconhecido, que é irmão do proibido.”

“Que saudades tinha da sua dúvida! A dúvida, pensava ele, é ainda um raio de esperança!”

“A memória apresenta às vezes um fenômeno curioso; conserva por muito tempo oculta e sopitada uma impressão de que não temos a menor consciência. De repente, porém, uma circunstância qualquer evoca essa reminiscência apagada; e ela ressurge com vigor e fidelidade.”

“Nesse momento ela desejava, se possível fosse, esconder-se dentro de si mesma.”

“A ilusão é a única realidade deste mundo”.

“O leão deixou que lhe cerceassem as garras; foi esmagado pela pata da gazela.”

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Festa: a diversão em tempos modernos

Música alta. Ambiente fechado. Tudo escuro. Centenas de cabeças pulando. Luzes coloridas: amarelo, azul, violeta, enfim, todas as cores do arco-íris — menos branco, já que, como diz o professor de Foto, a mistura de todas as cores tira o clima e o efeito.
Espelhos por todos os lados, como numa vã tentativa de recordar a todos o seu papel no mundo, como uma maneira de manter todos presos à realidade, apesar da aparente ficção. Dois telões ficam passando imagens que nada têm a ver com a música que toca.
Fumaça resultante da sublimação de anidrido carbônico sólido, combinada com aquela que sai das chaminés humanas. Muita gente fumando. Impossível respirar. Garrafas vazias de cerveja a rolar no chão. Os amigos chegam para conversar, tentam falar alto, e você apenas sorri e concorda, resignado, fingindo entendê-los.
Hora da dança com coreografia. Todos pisam em seu pé no meio de um pulo coletivo que você insiste em não participar. Não entende a alegria dos outros. Ou melhor, entende: tudo isso é fruto do álcool. Mas você não bebe. E precisa ficar olhando insistentemente para os reflexos redondos do teto, que mais parecem bolhas estourando no ar, como única alternativa para lhe proporcionar momentos de alegria interna.
Em um dado momento, sente as pernas doerem. Por que você sucumbiu à ditadura da moda e decidiu ir de salto alto e bico fino para esta festa? Esse questionamento faz você repensar todas suas atitudes desde o dia em que empurrou o coleguinha do pré pelo escorregador — a primeira memória de que você tem lembrança. Quando você está prestes a concluir que o mundo é um verdadeiro caos, algum apressadinho derrama um copo de cerveja em você. Ele até ensaia um pedido de desculpas. Você finge aceitar. Mas é só ele dar as costas que começa a xingá-lo de tudo quanto é nome. E seus “amigos” que estão na volta apenas sacodem a cabeça, usando sua tática de fingir que ouvem o que acontece no mundo a sua volta.
A festa começa a lotar. (Ou só agora você percebe o quanto está cheia.) Calor. Suor. Bafo. Começa o empurra-empurra. A toda hora e a qualquer momento sua dança é interrompida por pessoas sem noção querendo transformar em parte de seus trajetos o lugar onde você está. Você se irrita, pois estão invadindo o “seu espaço pessoal”. Mas quem foi que disse que algo naquela festa lhe pertencia?
Cansado, decide ir embora, e descobre que há uma fila de pessoas na mesma situação: ninguém agüenta mais a festa. E você é igual aos demais.

O que é Comunicação?


No livro “O que é Comunicação“, Juan Bordenave trata de traçar um esboço do mundo da Comunicação, com uma linguagem fácil e partindo de situações simples, como uma singela feira livre de bairro.
Não há como evitar de comparar este livro com o outro que li do mesmo autor há não muito tempo atrás (“Além dos Meios e Mensagens”): ambos possuem basicamente a mesma estrutura, mas não falam exatamente a mesma coisa. No capítulo referente ao mundo dos signos, por exemplo, “O que é Comunicação” parece ser bem mais detalhado, entrando em minúcias quanto às diferenças entre conotação e denotação.
A obra fala da Comunicação enquanto processo, o qual não há como determinar ao certo onde começa e quando termina, nem ao menos como ocorre. Mas apesar de ser algo tão complexo de se definir, ao mesmo tempo é algo extremamente simples: fazemos comunicação o dia todo, em todos os lugares, a todo momento, do bom dia ao boa noite.
O capítulo referente à história da linguagem é bem interessante. Fala da evolução da língua desde os primeiros grunhidos do homem até chegar na arbitrariedade dos signos.
E no final, o autor ainda encerra a obra com uma lista de indicações de leitura para quem deseja se aprofundar em algum dos temas tratados no livro.
Só não se espante com o tamanho do livro: é pouco maior que uma embalagem de CD. Mas o que lhe falta nas dimensões, está no conteúdo: o livrinho é tão bacana que compensa as 360 horas de conexão que foram necessárias para sua compra pelo Navegue e Ganhe do Ibest.

Autor: Juan E. Díaz Bordenave
Livro: O que é Comunicação
(O que é – Coleção Primeiros Passos – Uma Enciclopédia Crítica)
Editora Brasiliense

[o próximo passo é adquirir “O que é Semiótica”, ou “O que é Jornalismo” 😛 — ou “O que é Direito”, “O que é Filosofia”, “O que é Fotografia”… enfim, a coleção toda! \o/]

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Site de Gilmore Girls

Decidi que vou retomar as atualizações do meu site de Gilmore Girls… Ele tem um bom tráfego*, mesmo sem atualizações (já deve fazer mais de ano que não atualizo o site… só mudo de vez em quando os textos da página inicial).. vale a pena ser reativado =)
A idéia inicial é transformar a primeira página do site em um blog (para facilitar as atualizações).

* Média de visitas sem atualização = 400/dia
Com atualizações = 1200/dia
Google AdSense – atualmente, o saldo na conta é de 50 dólares (são necessários no mínimo 100 para receber o dinheiro).
Atualizar gera mais visitas, que gera mais cliques, que gera mais receita, que gera mais vontade de atualizar, num círculo vicioso sem fim de entretenimento e diversão… \o/

Dá até para esquecer o detalhe básico de que eu não disponho mais de TV a cabo para assistir aos episódios da série… 😛

Crimes bizarros

Se fôssemos levar ao pé da letra o que diz a Lei de Contravenções Penais (decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), muita gente que anda solta por aí deveria estar na cadeia. Vejam só o que dispõe os artigos 59, 60 e 62:

Vadiagem
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

Mendicância
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento;
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; [será que vale apelar para mamãezinha doente?]
c) em companhia de alienado ou de menor de 18 (dezoito) anos.

Embriaguez
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.

A Lei de Contravenções Penas foi publicada um ano depois do Código Penal, servindo de complemento a este. Ela trata apenas de pequenas infrações penais, cuja pena máxima cominada não ultrapasse 5 anos.
[correção a pena máxima é de 5 anos (e não de 2, como dizia antes)… quem mandou eu não conferir antes de postar ahuahua :P]

Para entender a doidice dessas penas descritas, é preciso se levar em conta a data da publicação da lei (em 1941). Mas a parte mais bizarra disso tudo é uma resolução, de não muito tempo atrás, que define que o crime de mendicância é inafiançável. Arrã… se o cara é mendigo, como que ele vai ter dinheiro algum para pagar a fiança? (:P)

Somente para maiores

O filme “Madagascar” recebeu proibição de exibição para menores de 18 anos (mesmo que estejam acompanhados) na cidade de Joinville-SC. O motivo: mensagens subliminares com apologia a drogas — em dois momentos do filme, há alusão a “balinhas azuis”, que poderiam remetar aos comprimidos de ecstasy.

Não lembro dessas cenas no filme (assisti no começo de julho), mas acredito que se for mesmo assim, não custaria nada deixar mais explícito do que se tratam as tais balinhas azuis, para não dar margem a interpretações “subliminares”. Mas também, se forem começar a procurar mensagens escondidas em expressões ambíguas em tudo quanto é coisa, todos os filmes acabarão sendo proibidos para menores… 😛

Nova versão para o advogado trocando uma lâmpada

CONTRATO
P. Quantos advogados são necessários para trocar uma lâmpada?

R. Não sei, mas o contrato seria algo mais ou menos assim:

O primeiro contratante, também conhecido como “Advogado”, e o segundo contratante, também conhecido como “Lâmpada”, dão por certo e concordam com os termos do seguinte contrato, pelo qual a segunda parte (Lâmpada) se obriga a ser removida de sua posição atual, como conseqüência de sua inaptidão para cumprir contrato anteriormente realizado entre estas partes, i.e., a iluminação da área que começa da porta da frente (norte), atravessando o corredor de entrada, terminando na área próxima ao living, delimitada pelo começo do carpete, sendo que qualquer excesso de iluminação corre por conta da segunda parte (Lâmpada), não cabendo quaisquer ônus para a primeira parte (Advogado), caso não haja sua autorização expressa. Esta transação de remoção inclui os seguintes itens, embora não se limite a eles:

1. O primeiro contratante (Advogado) deve, por meio de uma cadeira, escada ou outro meio de elevação, segurar o segundo contratante (Lâmpada) e rotacioná-la em sentido horário – este ponto sendo inegociável.

2. Após encontrar o ponto em que o segundo contratante (Lâmpada) se separa de um terceiro alheio a este contrato (Bocal), a primeira parte (Advogado) passa a ter a opção de dispor da segunda (Lâmpada), colocando-a na situação que lhe aprouver, nos limites da legislação federal, estadual e municipal.

3. Uma vez efetivada a separação e a acomodação da segunda parte (Lâmpada), a primeira parte (Advogado) tem a opção de iniciar a instalação de uma quarta parte (Nova Lâmpada). Esta instalação deve ocorrer de acordo com um procedimento semelhante e inverso ao descrito na cláusula primeira deste instrumento, sendo importante observar que o sentido de rotação deve ser no sentido anti-horário – sendo este ponto também inegociável.

4. As cláusulas acima podem ser ou não realizadas, ao alvedrio da primeira parte (Advogado), ou por terceiros autorizados por ele através de instrumento legalmente reconhecido, sendo as dúvidas resolvidas no sentido de maior proveito para a quinta parte envolvida, também conhecida como “Escritório de Advocacia”.

Do site www.professorsoares.adv.br