Verticalização

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a regra da verticalização para as eleições deste ano (mas ainda resta uma chance de a mesma não ocorrer, pois o STF ainda não se manifestou acerca da matéria). A decisão do TSE contraria a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que propunha o fim da verticalização das coligações partidárias — O TSE, por sua vez, alega que não foi respeitado o princípio da anualidade, pois para que uma mudança eleitoral seja considerada constitucional é necessário que a mesma seja realizada com no mínimo um ano de antecedência do pleito (esse princípio serve para resguardar a segurança política do país em ano de eleição). Para que a PEC tivesse valor, seria preciso alterar também o dispositivo constitucional que concede o prazo de um ano. Foi por essas e outras (a verticalização também poderia contribuir para o fortalecimento ideológico dos partidos políticos no Brasil) que os ministros do TSE, por cinco votos a dois, decidiram manter a verticalização ainda para a eleição de 2006.
O sistema de coligações funcionará do mesmo modo que nas eleições passadas (2002): qualquer aliança eleitoral realizada em nível nacional deverá ser mantida também nos estados. A medida impede que cada estado formule suas próprias alianças com base em sub-ideologias locais. Apesar de tudo, pode ser que a manutenção (forçada) da verticalização sirva para solidificar as nossas frágeis ideologias partidárias… Porque, do jeito que a coisa está, acho difícil que consiga dizer com firmeza que um determinado partido brasileiro é de esquerda ou de direita.

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2 thoughts on “Verticalização

  1. realmente a leitura está bem mais agradável agora que passei do terceiro capítulo! Acho que até o meio de abril já terminei de ler. Será mesmo? Hehheuahe! Lendo um post teu anterior gostei mto da expressão “complexo de nugget”. Pude sentir isso há uma semana!

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