Tratado de extradição

“My guess is that he’s gone somewhere with no extradition treaty. Probably Brazil” (trecho de Anansi Boys, de Neil Gaiman, pág. 258)

Uma das principais características do Direito Internacional tradicional (ao menos daquele que ainda não está voltado para políticas de integração) é o seu aspecto relacional. Embora possam vir a ser celebrados tratados multilaterais em escala regional e até mesmo mundial, estes só terão eficácia entre as partes se elas assim concordarem. Desse modo, é como se todas as relações de direito internacional fossem de fato bilaterais. Um país só fará o que outro determinar se entre eles houver um acordo de reciprocidade. Do contrário, a lei internacional de nada vale. É apenas palavra, desprovida de significado, uma estrutura sem conteúdo, um significante vazio (exceto, vale lembrar, nos casos em que haja uma autoridade supranacional para assegurar o cumprimento das medidas mesmo contra a vontade dos Estados).
É nesse sentido que a extradição está sendo (bem) tratada no livro. Por mais que um criminoso tenha cometido um crime em um determinado país, e tenha fugido para outro, ele só poderá ser extraditado para o país onde o crime foi cometido (para então ser julgado e responder pelo delito) se houver tratado de extradição entre os países envolvidos (no caso, entre o país de cometimento do crime e o país para onde houve a fuga). É óbvio que um criminoso esperto e meticuloso poderá aproveitar a oportunidade para escapar para um país que não tenha tratado de extradição com o país do qual ele está fugindo, de modo a ficar impune.

Em tempo: Brasil e Inglaterra (local onde se passa grande parte do livro) celebraram um tratado de extradição em 1997. Talvez não houvesse tratado de extradição lá nos tempos de Ronald Biggs. Mas em 2005, ano em que o livro foi escrito, havia sim tratado de extradição entre os países. (Okay, talvez nem todos os leitores sejam assim tão metódicos e paranóicos…)

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4 thoughts on “Tratado de extradição

  1. Olá, anônimo! Valeu por avisar do comentário na postagem “entediante” do ano passado 😛 😀

    Yay para o WebSense! o/

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