Decisão incomum

A notícia é antiga. Mas vale a pena comentar. Em 2003, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, emitiu uma decisão um tanto incomum. O objetivo era mandar soltar dois sujeitos indiciados pelo furto de duas melancias. Ele poderia se limitar a dizer que a soltura se justificava pelo irrisório valor da coisa furtada (princípio da bagatela), ou então que o direito penal não deveria interferir numa conduta praticada contra um bem jurídico de valor tão pequeno (princípio da intervenção mínima). Mas não. O juiz foi além. Alegou isso e muito mais. Tanto que sua decisão acabou adquirindo fama nos quatro cantos do país, inclusive sendo citada como fundamento para outras decisões para casos semelhantes.
O interessante é que o texto serve para demonstrar o quanto os textos jurídicos em geral costumam ser cheios de informação, mas vazios de sentido – escrevem-se grandes dissertações sobre um tema, defendendo uma idéia, quando, na verdade, o essencial poderia ser dito com menos palavras, de uma forma mais clara, como fez esse juiz…
Em 2006, o despacho do juiz teria entrado para o banco de dados da Escola Nacional de Magistratura.

Curiosidade inútil: a decisão costuma circular pela Internet na forma de e-mail, com a redação “atualizada” para os tempos de mensalão. No original consta um trecho sobre os “engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos”. Em 2003 ainda não existia a expressão mensalão – ao contrário da corrupção, que sempre existiu em nosso país.

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