Absurdos da vida civil

Um contrato preliminar ocorre quando as partes se obrigam a se obrigarem a fazer algo no futuro. É o contrato celebrado previamente para garantir a celebração de outro contrato mais adiante. Como exemplo, há a promessa de compra e venda, na qual um indivíduo se compromete perante outro a adquirir um determinado objeto mediante o pagamento de um determinado preço. Nesse caso, há, em um primeiro momento, o contrato de promessa de compra e venda. Em outra ocasião, as partes celebram um segundo contrato, que irá regular a compra e venda em si. Se houver registro público dos respectivos contratos, os efeitos são diferentes: a promessa de compra e venda gera o direito real do promitente comprador (ou seja, direito oponível contra todos de que será feito o contrato previamente estipulado), ao passo que o contrato de compra e venda gera direito real de propriedade sobre o bem objeto da relação (também oponível contra todos).

Dá para resumir tudo em poucas frases, até com exemplo. Então por que no livro são mais de 30 páginas, que dão voltas e voltas, e impedem que se consiga manter a atenção do início ao fim da leitura???

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2 thoughts on “Absurdos da vida civil

  1. Porque essa é a função do Direito: te confundir ao invés de desanuviar sua mente! Os doutrinadores fazem-no com maestria.Gabi, eu não sei absolutamente nada sobre second life. Eu nem imagino como seja, nem uma noçãozinha sequer, e tô vendo que você escreve posts e posts sobre isso. Foi só um desabafo, mas eu sou um ET ou todo mundo tá jogando o jogo?

  2. Hehe, não te preocupa. O Second Life não teve toda a fama que inicialmente se preveu que teria porque possui uma penca de requisitos técnicos abusrdos, o que impede que muitos tenham acesso ao programa. Meu interesse no SL é puramente acadêmico 🙂

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