Termos jurídicos absurdos, parte 7

… ou “O Fantástico Mundo da Evicção”

Evicção

Diz-se que há evicção quando o comprador de uma coisa perde essa coisa para um terceiro em virtude de decisão judicial fundamentada em fato anterior ao momento da compra da coisa. Na ação de evicção, há na verdade o exercício de duas pretensões: uma do terceiro sobre o comprador (para recuperar a coisa) e outra do comprador sobre o vendedor (para receber de volta o dinheiro que pagou pela coisa).

Sujeitos da ação:
Evicto – de acordo com nosso eminente professor de Direito Civil I (UFPel, 2005), ao contrário do que à primeira vista possa parecer, o evicto “não é o marido da Evita”. Piadinhas infames à parte, o evicto é a criatura sem sorte que vem a perder a coisa na decisão judicial promovida pelo evictor.
Evictor – sob pena de ser responsabilizada pela criação de uma piada mais infame ainda que a do professor de Civil, um evictor é mais do que um sujeito de nome Victor com existência virtual. O evictor é aquele que promove a ação para tomar a propriedade da criatura sem sorte (evicto).

É mais ou menos assim: pela evicção, um carinha sem sorte compra uma casa de um sujeito boa pinta. Só que ele não sabe que o sujeito (aparentemente) boa pinta na verdade não era dono da casa. A casa era de um outro sujeito malandrão, que é dono de praticamente todo o pedaço. O carinha sem sorte não sabe disso tudo, e vai morar na nova casa. Mas o sujeito malandrão não espera muito tempo para entrar com uma ação judicial para tomar a casa do carinha sem sorte. E o carinha sem sorte perde a casa dele na Justiça, embora tenha gasto todas as suas economias para adquiri-la. Nesse caso, diz-se que o carinha sem sorte foi vítima de evicção: ele é o evicto. Já o sujeito malandrão é o evictor. Após perder a casa, para o carinha sem sorte só resta entrar com uma ação contra o sujeito (aparentemente) boa pinta que originalmente lhe vendeu a casa, para tentar reaver o dinheiro investido (já que a casa não era do boa pinta, e sim do malandrão).

Esquema prático para entender a evicção:

Confira também as partes 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

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8 thoughts on “Termos jurídicos absurdos, parte 7

  1. Heheheheh!!!Gabi, vou ver se começo a “coletar” termos e expressões bzarras do mundo jurídico e colocá-las em posts também; é certo que quem não faz Direito vai ficar um tanto deslocado, mas com um pouco de informação tudo se resolve. Nessas 7 partes você conseguiu simplesmente tornar a coisa prática do Direito um pouco mais acessível e popular: creio que este deva ser o nosso papel 🙂

  2. p.s. na última prova que fiz de Civil, caiu Direito de Propriedade, Vizinhança, árvores limítrofes etc.Tinha a tal da “passagem forçada” do tal do “imóvel encravado”, na qual uma parte indeniza a outra em troca do direto de passar por certo trecho da propriedade alheia pelo simples fato de sua casa não ter acesso à via pública. É uma situação um tanto constrangedora, vista na teoria, algo como ter de passar pelo quintal do seu seu vizinho para ir à venda mais próxima, mas na prática isso acontece mais do que possamos imaginar (principalmente nas zonas rurais)só que inevitavelmente lembramos da tal da unha encravada 😛

  3. Haha… tive que estudar a passagem forçada para a prova de Civil da semana passada… (é superdivertido fazer dois Civis ao mesmo tempo, ainda mais para alguém que odeia relações entre particulares :P). Pior que o tempo todo imaginei a passagem forçada para zona rural (ia ser divertido imaginar um imóvel encravado em zona urbana). Aliás, não sei como não pensei em debochar da passagem forçada antes… 😛 Essa é forte candidata a ser a parte 8 da série 😀

  4. Afff…não esquece de debochar de mim tb falando “principalmente nas zonas rurais”. Essa foi realmente péssima, terroroso de minha parte. :}

  5. Nah, tudo bem. É erro de tipo escusável. Se você tivesse nascido em uma cidade cuja principal atração é uma feira de produtos agropecuários iria estar bem mais ligada na zona rural 😀 hehehe

  6. Eu moro em zona urbana, mas um político babaca permitiu a ocupação de uma área sem planejamento de ruas ou loteamento, por isso tenho que passar pelo quintal do vizinho até para comprar pão. Ele pode exigir pagamento por isso?

  7. Oi, Sueli. Provavelmente não irás ver esta resposta, mas ele só pode te exigir algum tipo de pagamento se houver outra saída de sua casa para a rua. Se não houver outro caminho, ele não pode te exigir pagamento algum.

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