Absurdos do judiciário brasileiro, parte 1574

Imagine como seria se, toda vez que você saísse de casa, uma câmera o acompanhasse onde quer que você fosse, registrando todos os seus passos, gravando tudo o que você diz, e essas informações fossem arquivadas por um período de tempo de 3 anos. Daí se você cometesse algum crime nesse período, não seria preciso fazer grandes esforços para prová-lo – bastaria que a polícia pudesse ter acesso a esses dados, e então a punição seria célere e certeira (em um típico cenário distópico a la máquina do tempo).
Parece absurdo? Pois é mais ou menos isso o que um dos artigos do projeto substitutivo que tramita no Senado pretende fazer com relação à Internet. Aos provedores caberia armazenar todos os nossos dados por 3 anos – tudo o que a gente faz na web, todas as nossas ações na rede. Problema prático (em um mundo ideal, considerando que fosse técnica e economicamente viável guardar todos esses dados)? Isso fere alguns dos princípios básicos insculpidos na Constituição Federal – como a liberdade de informação e a presunção de inocência.
Mesmo assim, o projeto substitutivo foi aprovado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – o que em termos práticos significa que ele foi considerado viável frente à Constituição. Ainda há um longo caminho legislativo pela frente, mas só a mínima possibilidade de que esse absurdo jurídico seja aprovado já bastou para fazer a blogosfera chiar.
O projeto não é de todo mau – ele prevê, dentre outras coisas, severas punições contra crimes de pedofilia. Isso é algo positivo. Mas não da forma como está sendo feita.
Sendo assim, quebrarei o combinado de postar apenas duas vezes neste mês (:P) para aderir à campanha contra os projetos de autoria do senador Eduardo Azeredo que buscam controlar a Internet. A campanha foi proposta pelo Sergio Amadeu, em seu blog.

contra PL azeredo2

Sim, é o mesmo projeto ainda (aliás, lembram disso?).
Vale lembrar que esse mesmo senador também esteve envolvido no Valerioduto.

Leia mais no blog do Sérgio Amadeu e na Nova Corja.

5 thoughts on “Absurdos do judiciário brasileiro, parte 1574

  1. Já havia ouvido falar desta lei. Pensava que também puniria os vândalos da Net: os que roubam comus do Orkut, esse tipo de coisas. Sabia que havia problemas de implementaçnao da lei mas o retrato que desenhastes é soturno.
    Bem, e escrevestes três posts em junho, não dois. Viva!

  2. É meio que complicado fazer algo que não sabe, como tem acontecido.
    Tipo aquele ano que o cara votou pela redução da maioridade penal e sequer sabe que leva à redução da idade para dirigir

  3. Incrível… o homem que rompeu a inocência do Marcos Valério segue na vida pública….. Não fosse isso já um absurdaço por si só, ele quer trocando em miúdos, botar um sistema de câmeras de segurança dentro da casa de todo mundo? Aproveita já e faz na tv junto! No fogão, na geladeira ( ali cabe mini filmadoras por tudo ).
    Ah…. só pra lembrar do sr. Azeredo, ele não brotou do nada, não decidiu do nada transformar a boca e o cerébro num esgoto embarcando nessa idéia que de tão insana e desprovida do mínimo bom senso, cheira a safadeza.
    Alguma coisa tem além de burrice e truculência obssessiva com controle da vida alheia. A biografia desse camarada me autoriza achar tanto. Afinal… ele o financiamento da campanha dele em 98 foi na base do afano do erário, trouxe pra roda um marginal a mais ( Valério ) pra enriquecer com o dinheiro do contribuinte E…… foi posto no cargo que tem hoje…. pelo povo.

  4. O que mais me preocupa é ver como os legisladores brasileiros estão completamente despreparados para a Internet. (E como esse despreparo pode acabar em leis tão completamente sem bom senso.)

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