Monthly Archives: September 2006

Direito das Obrigações

Direito Civil em versão simplificada

Obrigações é o ramo do Direito Civil que estuda as relações entre indivíduos que se constituem na promessa por parte de um de cumprir uma determinada tarefa para o outro. Uma obrigação ocorre quando alguém se obriga a dar (entregar), fazer ou não fazer algo para alguém.
Assim, quando alguém cria um blog, essa pessoa se compromete a postar nele com uma determinada freqüência. A obrigação é de postar. Trata-se de uma obrigação de fazer algo. Nesse caso, a obrigação será considerada natural, porque não é juridicamente protegida (as obrigações juridicamente protegidas são aquelas reguladas por lei e que tratam de bens socialmente relevantes – exemplo absurdo: a compra e venda de um grão de arroz não terá respaldo jurídico, a menos que se trate do último grão de arroz sobre a face da Terra :P). As obrigações naturais, em geral, não dispõem de garantias para o seu cumprimento. O “devedor” (aquele que deve fazer, não fazer, ou entregar a coisa) a cumprirá apenas com base em deveres morais e na boa fé.
Mas, no tocante às obrigações protegidas pelo Direito, a lei prevê várias formas possíveis de extinção dessas obrigações. A mais comum é o pagamento. O pagamento aqui deve ser entendido em sentido lato, desvinculado da noção financeira que normalmente lhe é atribuída. Assim, por exemplo, se a obrigação for de fazer algo, o pagamento (ou adimplemento, mas, por que complicar o que já é complexo com um termo rebuscado e difícil?) ocorrerá quando a coisa tiver sido feita. Um pintor contratado para pintar uma casa terá sua obrigação concluída quando tiver pintado a casa (oh!). Entretanto, nem sempre a obrigação se encerra com o pagamento simples. Muitas vezes a pessoa se obriga a fazer ou dar algo, mas algum tempo depois percebe que não terá condições de cumprir. E por isso o Código Civil prevê outras formas de extinção das obrigações. Assim, as obrigações podem ser “extintas” de forma indireta. Duas das formas indiretas de extinção da obrigação são a Dação em Pagamento e a Novação (existem muitas outras, mas só essas duas fazem parte do conteúdo da minha prova de amanhã :P).
A Dação em Pagamento ocorre quando o devedor propõe-se a pagar a obrigação de outra forma que não a decidida no nomento de celebração do contrato. Para tanto, requer o consentimento expresso do credor (aquele que vai receber o pagamento). Essa forma de extinção da obrigação é comum quando o devedor encontra-se insolvente (ou seja, quando já deveria ter pago a sua dívida, mas por algum motivo acabou perdendo o prazo). Não vale substituir a coisa a ser feita ou entregue por quantia em dinheiro (porque nesse caso se estaria simplesmente “comprando” a dívida). Para que haja dação, a pessoa tem que dar algo no lugar do objeto original da obrigação, com o fim de quitar especificamente aquela dívida. Por exemplo, o credor pode concordar em receber uma bicicleta ao invés de um patinete, se o cara que ia entregar o patinete não entregou no tempo previsto porque a fábrica de patinetes parou de fabricá-los. O devedor oferece a bicicleta, com a intenção de pagar sua dívida (o tal do animus solvendi, não entendo por que se usam palavras latinas confusas e ambíguas para coisas tão simples), e, se o credor concordar, finda-se a dívida com a entrega da bicicleta o/ 😀
Já a Novação, outra forma indireta de extinção das obrigações, ocorre quando devedor (aquele que deve) e credor (aquele a quem é devido) substituem a obrigação anterior por outra diferente, seja por modificação no objeto da obrigação, seja por mudança num dos sujeitos da relação (como pelo ingresso de um novo credor ou novo devedor no lugar dos credores/devedores já existentes). Na novação, o que ocorre é uma extinção da obrigação anterior, mas a obrigação de pagar irá persistir. No mesmo exemplo do patinete e da bicicleta, ocorreria novação se o cara que ia entregar o patinete, antes de vencer a dívida, perguntasse ao cara que ia receber o brinquedo se ele não aceitaria receber uma bicicleta no lugar, mas a bicicleta só seria entregue no momento em que a obrigação tivesse de ser cumprida. O cara do patinete poderia ter, sei lá, combinado de entregar o meio de transporte ao amigo se ele vencesse uma determinada corrida de motocicleta. Antes da corrida, ele se propõe a mudar o objeto da obrigação (ao invés de patinete, será uma bicicleta). Em nenhum momento anterior tinha sido cogitada essa hipótese de trocar o patinete pela bicicleta. Daí pode-se dizer que a obrigação de entregar o patinete desaparece completamente (é extinta, de forma indireta) e nasce uma nova obrigação: a de entregar a bicicleta. Assim como na dação, a novação também requer uma intenção específica. Só que na novação o que se exige é a intenção de novar, o intuito de criar uma nova obrigação (o tal do animus novandi).
Essas formas de extinção indireta das obrigações não devem ser confundidas com as possibilidades de transmissão de obrigações. A Transmissão de Obrigação ocorre quando um crédito (algo por receber, não apenas dinheiro: se um pintor marcou de pintar as paredes de sua casa, você tem um “crédito” a receber: a pintura), um débito (o mesmo pintor que lhe proporcionará o crédito da pintura terá para si um débito: pintar), ou os dois juntos, são transmitidos de uma pessoa para outra.
A Cessão de Crédito ocorre quando o que se tem por receber é transferido para outra pessoa. Trata-se da mudança do “credor” da obrigação. Generalizando, seira se o cara desistisse da pintura, mas, como ele já pagou o pintor, ele então passa o direito à pintura para um amigo seu que também precisa ter sua casa pintada (mas se bem que aí as casas deveriam ser exatamente iguais, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do amigo que vai receber a pintura, às custas da exploração do pobre e coitado pintor que já recebeu antecipadamente para pintar bem menos parede na outra casa… meu exemplo não é lá muito feliz :P). A cessão de crédito pode ser feita de forma gratuita (o credor original, o cedente, confere o direito de receber a coisa ao amigo, o
cessionário, sem que ele precise pagar pelo serviço), ou onerosa (nesse caso, o carinha que tinha originalmente contratado o pintor poderia “vender” o direito de receber a pintura para o amigo). Por fim, a cessão de crédito independe da concordância do devedor, porque pra ele, ao menos teoricamente, tanto faz para quem ele vai ter que cumprir a obrigação. Ele só terá que ser avisado, em tempo razoável, para que saiba para quem deverá pagar a sua obrigação. Alguém tem que se lembrar de dizer pro coitado do pintor que ele não vai mais pintar a casa do cara que pagou ele, mas a casa do amigo. De preferência, antes de ele ter começado a pintura 😛

Também pode ocorrer a cessão de débito, mais conhecida como Assunção de Dívida. Nesse caso, a mudança subjetiva ocorre na figura do devedor. O assuntor é aquele que assume a dívida de outro. Não parece ser algo lá muito divertido assumir para sí a dívida de outra pessoa, mas a lei regula isso mesmo assim. Nesse caso, o credor tem que concordar com a substituição, obrigatoriamente (pelo menos no caso de delegação liberatória, conforme exposto abaixo). Ele pode não concordar, por exemplo, que o seu devedor, conhecido por sempre cumprir suas obrigações, seja substituído pelo maior caloteiro da cidade. A assunção de dívidas pode se dar de quatro formas: pela expromissão liberatória (nesse caso, o novo devedor negocia diretamente com o credor, e o devedor anterior vai ser meio que chutado para fora da relação, permanecendo só o novo devedor que assumir o seu lugar), pela expromissão cumulativa (o credor negocia com o novo devedor, mas decide manter o velho devedor junto com o novo, como uma forma de ter duas chances de que a obrigação vai ser cumprida), por delegação liberatória (o velho devedor negocia com o novo devedor, e no fim os dois concordam que o novo substituirá o primeiro: o velho devedor se livra da obrigação!) ou por delegação cumulativa (os dois devedores, tanto o anterior quanto o novo, optam por respondem pela dívida, de forma subsidiária/complementar).
Por fim, embora não seja regulado pela lei brasileira, há ainda o instituto da Cessão de posição contratual (ou cessão de contrato, mas essa versão deixa maiores margens à duvida). Os autores que tratam do assunto no Brasil baseiam-se nas legislações portuguesa, alemã e italiana. Ela ocorre quando o cedente (aquele que cede :P), com a concordância da outra parte, transfere sua posição no contrato para um terceiro (cessionário). Diferentemente da cessão de crédito, na cessão de posição contratual são transferidos ao terceiro tudo o que diz respeito à obrigação. O novo integrante se responsabiliza pelo contrato inteiro, e não apenas por uma parte das obrigações nele dispostas (na verdade, ainda não entendi direito a diferença entre cessão de contrato e cessão de débito, então, na dúvida, melhor encerrar o post por aqui mesmo e voltar a se dedicar à tarefa árdua de tentar compreender a linguagem rebuscada dos livros de Direito…).

Bom, espero que este post tenha contribuído para que as outras pessoas compreendam o quanto uma simples obrigação pode ser mega complexa. Da próxima vez que vocês forem assumir uma obrigação de fazer algo, pensem nas implicações por trás do que vocês estão concordando em fazer. Antes de fazer uma promessa, pensem na panóplia de conseqüências que o seu descumprimento poderá ensejar. E só concordem em se obrigar a fazer algo depois de pesar todas as possíveis conseqüências 🙂 Antes de fazer bobagem, pensem nos coitados dos estudantes de Direito que passam horas debruçados sobre livros tentando entender todas as possíveis conseqüências do descumprimento de uma obrigação, sem ao menos saber as aplicações práticas que isso poderá ter em suas vidas 😛

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Saldo de leituras do dia

A prova que tenho segunda-feira é de Direito Civil. Mas hoje, até agora, li o jornal inteiro (Zero Hora, minha leitura diária desde 2003), 30 páginas de um livro de Jornalismo (Teorias do Jornalismo, de Nelson Traquina, muito bom, comprei lá no Intercom), 15 páginas de um livro de ficção (Admirável Mundo Novo, ganhei de aniversário, mas ainda não tive tempo de terminar), e, ah sim, 5 páginas do Manual de Direito Civil (a matéria é muito chata!! aaaa). O emocionante post sobre Dação/Novação/Cessão/Assunção ficará para amanhã.

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Rede social total

Esses tempos fiquei pensando em como seria bom se houvesse uma espécie de rede social na Internet capaz de armazenar todas as informações quanto a livros, filmes, músicas, espetáculos, eventos e comidas que, conforme o caso, a gente já leu, viu, ouviu ou comeu na vida. Uma espécie de inventário de todas as informações que inevitavelmente se perdem nos caminhos tortuosos da memória, como título do livro, data de leitura, origem da obra (se comprada, alugada, tomada de empréstimo) e algumas linhas com nossas impressões sobre a leitura. Uma verdadeira extensão de nossos pensamentos, algo que ampliaria nossa capacidade de armazenar e reter informações para muito além do que já é possível atualmente.
Obviamente que já é possível, com as ferramentas que se tem, fazer algo análogo em qualquer computador comum. Entretanto, o grande diferencial estaria nas potencialidades abertas pela interação propiciada pela Internet. Assim, a parte divertida da história seria a possibilidade de interagir e conhecer pessoas que tenham lido os mesmos livros que você, ou que tenham detestado a mesma marca de comida congelada. Verdadeiras comunidades de gostos poderiam ser formadas. Daria até para explorar o recurso das tags, e dividir os produtos por palavras-chave ou categorias. Uma rede social virtual assim concebida seria capaz até mesmo de localizar pessoas que tivessem exatamente os mesmos gostos e colocá-las em contato, quebrando o mito de que não existem duas pessoas exatamente iguais em todo o mundo (ou então sugerir, baseado no que a pessoa tem lido ou escutado recentemente, ‘amigos’ em potencial com gostos afins).
Como recursos adicionais, poderia ser possível também que cada ficha de livro viesse acompanhada de um link para realizar a sua compra, e indicações das bibliotecas mais próximas onde seja possível locá-lo. As fichas poderiam estar todas prontas, na Internet (caso algum livro ainda não a possua, bastaria criá-la, em sistema wiki, e a partir daí todos usariam a mesma ficha), com alguns dados fixos (título da obra, editora, autor, etc.), e outros completáveis pelo leitor (se gostou ou não do livro, eventuais críticas que queira acrescentar, quando leu, como tomou conhecimento da existência do livro, e se recomendaria ou não a leitura). Também poderia vir com listas de empresas perto da sua casa que possuam o produto à venda, e comparações entre os preços que esse produto constuma apresentar em cada um desses estabelecimentos. Os próprios estabelecimentos poderiam ser objeto de inclusão no inventário de dados, e as pessoas poderiam dizer se já foram lá, e se gostaram do atendimento e do serviço, recomendando ou não a compra nesses lugares.
Enfim, basicamente, no site seria possível opinar sobre tudo. Também seria possível armazenar informações sobre tudo o que se viu, leu, sentiu ou comprou durante toda uma vida. Mas a função principal seria a de colocar em contato pessoas com os mesmos gostos 🙂

A idéia é tão boa que já existe algo parecido: www.allconsuming.net. Não tem todos os recursos aqui imaginados, mas o site consegue cumprir com boa parte deles. A ferramenta não parece ser muito popular, nem tem um visual lá muito atrativo… Mas, se combinado com o 43things, o 43people e o 43places, dos mesmos proprietários, já preenche parcialmente o requisito de ser uma rede social total.
Outra possibilidade é considerar todas as ferramentas do Google como um continuum. Desse modo, só faltaria a possibilidade de integrar todas as ferramentas numa só, porque praticamente todo o resto já pode ser feito 😛

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Por uma reformulação dos cursos de Direito

Um professor meu sugeriu dia desses (impossível ser mais vaga; mas eu realmente não lembro quem disse isso…) que o curso de Direito deveria ser diferente. Ao invés de obrigar o aluno a ficar 5 ou 6 anos na universidade aprendendo sobre absolutamente tudo que envolva lei, justiça e poder público, deveria ser dada ao aluno a possibilidade de escolher qual a ênfase que ele quer dar aos seus estudos. Seria mais ou menos o que ocorre com o curso de Comunicação Social: passa-se algum tempo aprendendo as matérias gerais do curso, aquelas que no começo ninguém dá valor, mas que depois se mostram de suma importância (como Sociologia, Filosofia, História, Psicologia, Antropologia, etc.), seguidas de algumas noções gerais sobre cada ramo do Direito (noções de Civil, Penal, Processo, Finanças e Tributos, Trabalho, Comércio). Após essa introdução geral, o aluno poderia escolher sua ênfase. A divisão tanto poderia ser simplesmente dicotômica (Direito Público X Direito Privado), como altamente especializada (Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Trabalhista, Direito Tributário, etc.). Ao término do curso, o bacharel só poderia atuar em sua área de especialização jurídica. Essa nova sistemática resolveria inúmeros problemas. Primeiro, formaria profissionais com bem mais conhecimento em suas áreas. Além disso, evitaria o excesso de advogados em determinados campos jurídicos (a escolha da ênfase do curso poderia ser feita já no vestibular, com número limitado de vagas para cada área). Sem falar no fim dos advogados generalistas (aqueles que se propõem a atuar em todas as áreas ao mesmo tempo – será mesmo possível que alguém saiba de tudo um pouco?).
No curso de Comunicação Social (ao menos no que eu faço) ocorre algo análogo. Nos primeiros três semestres, os alunos de todas as habilitações assistem juntos às aulas. Noções gerais de comunicação são dosadas com matérias gerais típicas dos cursos das Ciências Sociais (Sociologia, Economia, Ciência Política, etc.). A partir do quarto semestre, os alunos são divididos em duas turmas, e os que querem Publicidade e Propaganda passarão a ter matérias que tratem especificamente do assunto (ou, mesmo que sejam matérias genéricas, elas terão uma ênfase na Publicidade por conta da escolha dos alunos), e os que fazem Jornalismo passarão a ver apenas tópicos relacionados ao curso de interesse. (Tem ainda alguns alunos remanescentes da época em que a faculdade ofertava o curso de Relações Públicas, que precisam assistir aulas ora com a Publicidade, ora com o Jornalismo, mas esses são um caso à parte :P) A escolha da habilitação é feita no vestibular. Mas nada impede que o aluno se apaixone pela outra opção no decorrer do curso. Nesse caso, se houver vagas, ele pode solicitar a mudança de habilitação. Ou então, pode ser feliz e fazer as duas ao mesmo tempo 🙂 O que importa é que o Jornalista não pode atuar na área do Publicitário, e vice-versa. A formação só permite atuar na habilitação escolhida.
Resumo da ópera: talvez o Direito seria bem melhor se seguisse essa sistemática adotada pela Comunicação (e por vários outros cursos). Não parece ser nada divertido ter de encarar, à força, as cinco cadeiras anuais de Direito Civil (já passei por uma, estou na segunda, e não agüento mais!). Se fosse possível, eu deletaria tranqüilamente o Direito Privado da minha formação. Não me interesso por nada que que não envolva o Estado ou o Poder Público num dos pólos da relação. Nesse sentido, Penal, Processo, Internacional Público e Constitucional parecem ser bem mais divertidos 😛 Mas vou precisar passar o fim de semana inteiro lendo sobre tópicos mega desinteressantes como Dação em Pagamento, Novação, Cessão de Débito ou Assunção de Dívida. Yay. Leve vingança: mais tarde postarei aqui uma breve introdução sobre cada um desses assuntos 🙂

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Chuva

ATENÇÃO. O post a seguir é completamente inútil. Leitura não recomendada para aqueles que procuram conteúdo (nesse caso, pule para o post seguinte, ou consulte o arquivo. Na pior das hipóteses, vale apelar para o blogroll também).

Devia ser proibido chover três dias seguidos. Chuva de vez em quando é bom. Mas chuva constante por um longo período de tempo entedia. (Ainda mais quando as chuvas se concentram no fatídico período do ano em que as semanas de provas das duas faculdades coincidem).
Há quem argumente a velha piada que diz que é impossível chover dois dias seguidos porque sempre haverá uma noite no meio (terrível, mas não fui eu quem inventei; a piada existe independentemente da minha (falta de) humor em dias de chuva). Adotando-se uma concepção ampla de dia, algo como “espaço de tempo compreendido entre 00h e 24”, ou período entre a hora de acordar até a hora de ir dormir (ou qualquer outra definição que se prefira), é possível sim chover três dias seguidos. O que se esqueceram de verificar é se as pessoas agüentam tanta água caindo do céu durante todos esses dias…
(E por que será que as pessoas sempre falam do tempo quando não possuem outro assunto sobre o qual falar? – ex.: conversas convencionalmente forçadas com desconhecidos em elevador ou bate-papos ocasionais em filas de banco.)

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Intercom 2006

Gostei muito de ter participado do meu primeiro (de muitos que ainda virão) Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. Apesar de a princípio parecer caótico (com várias coisas acontecendo ao mesmo tempo) o evento foi muito bem organizado. O evento deste ano foi em Brasília, nos dias 6, 7, 8 e 9 de setembro. O tema era “Comunicação e Estado”. Ano que vem o Intercom será em Santos-SP, e terá como tema as novas tecnologias.
Como ainda não tenho uma única área de interesse, circulei por vários lugares diferentes: passei um bom tempo no NP de Tecnologias da Informação e da Comunicação (a palestra do prof. Alex Primo da Ufrgs foi muito boa, valeu pelo Congresso inteiro), uma tarde no seminário de temas livres em comunicação sobre Comunicação e Discurso (tinha um trabalho sobre o discurso da Igreja Universal que era realmente muito interessante). No último dia de evento, participei do Intercom Júnior, que é uma versão paralela do evento exclusiva para a apresentação de trabalhos de estudantes de graduação (vale apresentar TCC, pesquisa de iniciação científica, trabalhos de pesquisa desenvolvidos em cadeiras da faculdade, enfim, qualquer coisa… desde que se faça uma versão artigo-científico-de-até-15-páginas para a inscrição e que se tenha um professor orientador). O que me surpreendeu foi o nível dos trabalhos no Intercom Júnior. Ao menos na nossa sala, todos os trabalhos apresentados possuíam uma qualidade semelhante, não havia trabalhos nem absurdamente maravilhosos nem trabalhos totalmente terríveis. Todos eram igualmente bons. Os organizadores do evento também procuraram separar os trabalhos por afinidade temática. A nossa sala era interessante, porque todos os trabalhos lidavam com o conceito de notícia e/ou criticavam o jornalismo do jeito que estava sendo feito. O nosso trabalho*, de certa forma, fazia as duas coisas.
Infelizmente, não pude ver o trabalho de mais ninguém lá da faculdade*, ou porque era no mesmo horário do nosso, ou porque era impossível estar em dois lugares ao mesmo tempo. Os trabalhos de colegas nas seções vespertinas do Intercom Júnior, por exemplo, não puderam ser vistos porque nosso vôo de volta era um pouco antes do final do congresso (era mais barato voltar antes). Também não foi possível assistir à palestra da Raquel Recuero, nossa orientadora – porque era exatamente no mesmo horário da nossa apresentação.
Saí de lá com ainda mais vontade de permanecer o máximo de tempo possível na vida acadêmica. Pretendo fazer mestrado, doutorado, dar aulas, pesquisar, enfim… tudo o que for possível. Antes ainda preciso me decidir para qual curso irei me dedicar. Infelizmente, não dá para “levar à sério” os dois. Estou cada vez mais inclinada para o campo do Jornalismo. Mas, paradoxalmente, cada vez mais me envolvo em atividades jurídicas. Depois de passar fora quase uma semana inteira (a sensação era de que eu estava em Brasília há bem mais tempo, tendo em vista a quantidade de coisas que a gente conseguiu fazer em apenas cinco dias!), amanhã volto ao “mundo real”. Tenho pelo menos 4 provas esta semana. Há pelo menos 3 trabalhos para serem entregues. Preciso voltar ao meu estágio burocrático-alienante-repetitivo (mas altamente instrutivo) de furar, colar, anexar no processo e passar a fase no computador, e também ir atrás de informações sobre o projeto de extensão do Direito que provavelmente deve ter começado enquanto eu não estava aqui. Enfim, a vida continua… Para chegar a um mestrado, preciso antes terminar ao menos uma das duas faculdades 😛

* Links adicionais: notícia do site da UCPel evidenciando a produção científica da Escola de Comunicação
Trabalho “A produção de notícias online na era da globalização

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Vida de camelo

Brasília é uma cidade bem legal. Mas acho que esqueceram de nos avisar que aqui estava muito muito muito quente. Talvez o problema tenha sido recorrer a fontes pouco seguras para obter essa informação (consultamos os próprios residentes de Brasília e eles acham que 20°C é é frio…). Mas passar calor é bom, principalmente considerando-se o fato de que lá em Pelotas estava menos de 5°C no dia que a gente saiu. Pena que sábado a gente tem que voltar.
Além disso, o ar daqui é seco. Muito seco. E a combinação de ar seco + calor faz com que a gente sinta sede o tempo inteiro. (Pelotas é uma das cidades mais úmidas do Brasil, aí está mais um ponto de total contradição entre de onde vim e onde estou).
Brasília é uma cidade planejada. E embora ela tenha crescido para muito além do plano original, tudo segue mais ou menos obedecendo o padrão original. Não é só a cidade que se divide em setores Sul, Norte (as asas do avião; a cidade foi projetada no formato de um aeroplano), subdivisões Leste e Oeste, mas também todos os outros lugares possuem divisões semelhantes (como nos shoppings, também divididos em duas metades Norte/Sul), ou a própria UnB (de onde estou postando), cujo prédio principal se divide em Sul, Centro e Norte. Além da divisão por direcionamento, há também a divisão dos estabelecimentos por setores. Aí há setores de hotéis (superquadras nas quais para onde quer que se olhe só se enxergam hotéis, há pelo menos um setor só para hotéis em cada uma das asas), setores de clubes, setores comerciais, setores de farmácias… tudo organizado de forma patética e metódica. É estranho, mas ao mesmo tempo é divertido. Apesar de absurdo é perfeitamente lógico. O bom é que assim fica difícil de se perder por aqui.

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Maldito caixa eletrônico!!

Dirigi-me a um caixa eletrônico agora de tarde com três propósitos: 1) verificar meu saldo; 2) tirar uma quantia considerável de dinheiro para a viagem; 3) regularizar a situação do meu CPF antes de viajar (sempre esqueço de fazer as cruéis e aparentemente sem sentido declarações de isento pela Internet…). Chegando lá (chamar de “lá” é um pouco de exagero: o caixa fica a duas quadras daqui de casa), deparei-me com uma fila gigantesca. Nunca tinha visto uma fila tão grande assim para um simples caixa eletrônico no meio de uma universidade, mas deduzi que se tratassem de pessoas que buscavam pagar alguma conta ou algo do tipo (hoje é dia 4; as contas geralmente vencem dia 5… as mensalidades da universidade vencem dia 6… é perfeitamente lógico). Depois de esperar meia hora, eis que eu era a segunda da fila. Primeiro, o carinha imediatamente atrás de mim sai indignado porque a moça diante do caixa disse que o saque não estava disponível (faltava dinheiro na máquina). Okay, ainda posso cumprir dois dos meus objetivos. Permaneço na fila. Logo depois, aparece o rapaz do banco para fazer a reposição do dinheiro. Ele pergunta se eu pretendia fazer saque, digo que não, e ele permite que eu continue na fila. Outras pessoas atrás de mim desistem de esperar. A moça na minha frente levou uma eternidade para digitar os números do código de barras da conta que ela queria pagar (quem mandou não imprimir direito o boleto!). Ela tentava, tentava, e só dava erro. Minha paciência só diminuía. A do rapaz do banco também. Quando a moça finalmente desistiu, o rapaz do banco tomou o cartão da minha mão, colocou na máquina, e perguntou o que eu queria fazer. Fiquei com medo, não consegui pensar direito, mas acho que disse que pretendia regularizar meu CPF. Ele tentou abrir para mim essa opção, e me deixou na tela de digitar os dados. Bom, ver o saldo poderia ficar para depois, pensei. Ao menos o CPF poderia ser regularizado. Comecei a digitar os números, com pressa, e quando fui colocar os dígitos do título de eleitor, eis que vem a indignação: a tecla zero não estava funcionando. E eu ia precisar de muitos zeros para preencher aquele campo! O rapaz simplesmente disse “sinto muito”, tirou meu cartão da maquininha e começou a operação de reabastecê-la de dinheiro. Previsão de término: pelo menos uns 30 minutos. Resultado: não vi meu saldo, não saquei dinheiro, não regularizei meu CPF. Ou melhor, fiz a declaração de isento convencional pelo site da Receita, e a julgar pela ausência de mensagens de erros, eles aceitaram o processo, mesmo eu estando irregular por não ter “declarado” nada no ano passado. Em outras palavras: minha ida até o caixa eletrônico foi completamente inútil. Eu nem precisava ter saído de casa hoje… Humpft.

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7 de setembro em Brasília

(Quase) tudo pronto para ir para Brasília. Passagens aéreas compradas, mala preparada, bagagem de mão planejada… Só falta terminar de preparar a apresentação (e tomar coragem para apresentar), providenciar o trecho rodoviário Pelotas-POA-Pelotas, fazer os trabalhos de Redação e Assessoria de Imprensa (para amanhã!), terminar de ler dois livros e entregar pelo menos três nas bibliotecas das faculdades. Minha segunda-feira não vai ser nada divertida.
Pretendo tentar postar de lá, algo tipo um diário de bordo da viagem. Pretendo. Não sei se vou ter acesso a computadores.
Mas se não der, domingo que vem estarei de volta, e farei um mega post falando sobre tudo o que vi lá em Brasília 🙂
Se der tempo, ainda posto alguma coisa amanhã.

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