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Animais falantes

Nãããão! A Marcha dos Pingüins levou o Oscar de melhor documentário. Era só o que faltava agora virar moda colocar vozezinhas infantis nos filhotinhos de animaizinhos em documentários!! Aaaah! E se resolverem criar personagens adolescentes?? Imaginem uma jovem elefantinha, de piercing na tromba e tatuagem no lombo, dizendo “mamãe, mamãe, preciso fazer dieta porque estou me sentindo muito gorda!”. Fala sério! — Se bem que talvez eu não tenha envergadura moral para reclamar da questão da antropomorfização de bichinhos…

Teoria da Conspiração

A última coisa que eu imaginava ler numa Zero Hora de domingo (e, no entanto, supreendentemente, estava lá! — só pode ser coisa de alienígenas!) era um texto irônico e bem-humorado acerca das Teorias Conspiratórias. E com chamada de capa, inclusive! Apesar de falar tudo aquilo que qualquer um interessado em conspirações já deveria saber, vale a pena dar uma olhada… Tem até o caso recente da gripe aviária (a empresa que desenvolveu o único remédio que supostamente pode curá-la tem como um de seus acionistas o secretário de defesa dos Estados Unidos, o que corrobora para a hipótese de a doença ser (mais uma) invenção americana), mas sem deixar de mencionar, é claro, o caso das clássicas comunidades do Orkut que alegam que o Acre e o Suriname, de fato, não existem (ou acaso você conhece alguém que já esteve em algum desses lugares? ein? ein? ein? :P).

Verticalização

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a regra da verticalização para as eleições deste ano (mas ainda resta uma chance de a mesma não ocorrer, pois o STF ainda não se manifestou acerca da matéria). A decisão do TSE contraria a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que propunha o fim da verticalização das coligações partidárias — O TSE, por sua vez, alega que não foi respeitado o princípio da anualidade, pois para que uma mudança eleitoral seja considerada constitucional é necessário que a mesma seja realizada com no mínimo um ano de antecedência do pleito (esse princípio serve para resguardar a segurança política do país em ano de eleição). Para que a PEC tivesse valor, seria preciso alterar também o dispositivo constitucional que concede o prazo de um ano. Foi por essas e outras (a verticalização também poderia contribuir para o fortalecimento ideológico dos partidos políticos no Brasil) que os ministros do TSE, por cinco votos a dois, decidiram manter a verticalização ainda para a eleição de 2006.
O sistema de coligações funcionará do mesmo modo que nas eleições passadas (2002): qualquer aliança eleitoral realizada em nível nacional deverá ser mantida também nos estados. A medida impede que cada estado formule suas próprias alianças com base em sub-ideologias locais. Apesar de tudo, pode ser que a manutenção (forçada) da verticalização sirva para solidificar as nossas frágeis ideologias partidárias… Porque, do jeito que a coisa está, acho difícil que consiga dizer com firmeza que um determinado partido brasileiro é de esquerda ou de direita.

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Web 2.0

No início da era virtual, os sites da internet limitavam-se a prestar informações aos usuários. Na Web 2.0, a regra é a participação.
A cada dia intensifica-se o movimento de descentralização da Web. Os sites têm se tornado cada vez mais verdadeiros pontos de encontro e confraternização entre os usuários (e não “lugares para se visitar”, como antigamente). É o que ocorre, por exemplo, na tecnologia P2P, empregada por softwares como o BitTorrent, no qual a transferência de arquivos é realizada entre os usuários, que se tornam ao mesmo tempo fonte e destinação dos downloads, pois são eles mesmos que fornecem os arquivos que irão baixar, permitindo uma maior diversidade e disponibilidade de arquivos, algo impensável na internet de alguns anos atrás.
Há também uma nova ordem de classificação de sites (o hiperlink é a base da internet, e atua como elo ligador entre as diversas páginas, fazendo com que a web seja de fato uma teia de informações e interações), antes baseada no esquema da taxonomia e a classificação por diretórios (estáticos, criados pelo site-base) para o sistema de “folksonomy”, no qual o visitante é convidado a participar da escolha da categoria, com o sistema de tags.
Várias características podem ser usadas para descrever o movimento de Web 2.0. Uma delas é que a “contaminação” se dá por via viral: esses sites raramente fazem investimentos pesados propaganda, e seu sucesso ocorre meramente pela satisfação no uso e o conseqüente comentário boca a boca. E, quanto maior o número de usuários, melhor o serviço. Os sistemas melhoram com o uso, já que os usuários podem fornecer novos dados (como o que ocorre com o Google, cujo banco de dados é aumentado a cada pesquisa feita e a cada site criado).
O fenômeno Google, por sua vez, é considerado impossível de ser abalado pela Microsoft por conta de seu dinamismo (enquanto a Microsoft requer que seus usuários a procurem de tempos em tempos para atualizar os programas que utiliza, o usuário do Google apenas precisa acessar os programas como sempre o faz para notar as diferenças automaticamente. É um tipo de abordagem completamente diferente — focado nas necessidades do usuário, e não na geração de lucros —, no qual os ganhos acabam sendo uma conseqüência, e não a mera causa do sucesso).
A popularização dos blogs também faz parte do movimento da Web 2.0. Os antigos sites pessoais não tinham nem metade da interação proporcionada pelo blog. Até mesmo o sistema de postagem na forma de um diário, com os arquivos dispostos em ordem cronológica ascendente, contribui para sua peculiaridade. Os permalinks, baseados na tecnologia RSS, permitem um maior deslocamento entre os posts e a possibilidade de que eles não se percam no tempo.
A Web 2.0 é um serviço, e não um produto. Basicamente, para identificar uma empresa de Web 2.0, basta que ela forneça um serviço (e não um pacote de software), possua um banco de dados exclusivo que aumente à medida que as pessoas se utilizem dele, mantenha os usuários como aliados (co-developers), adote princípios de inteligência coletiva (levada ao extremo no projeto da Wikipedia, no qual, em tese, qualquer pessoa pode alterar o conteúdo de uma página da enciclopédia aberta online), e se interesse em atingir o público em geral, não se limitando apenas aos gigantes da internet (tipo como o que o Google AdSense passou a fazer depois de um tempo, ao aceitar praticamente qualquer site da internet como um editor apto a exibir propagandas em/de seu site, não importando o tamanho e a influência do mesmo).
O conceito de internet como uma comunidade, como um banco de dados coletivo em constante atualização, não era possível alguns anos atrás, por conta das limitações dos servidores (basicamente, por questões de (falta de) espaço, mas também por conta das conexões lentas e do reduzido tempo dedicado por cada usuário à navegação online). Embora o movimento de Web 2.0 não se limite aos sites criados após determinada data, praticamente todos os mecanismos que se enquadram nas da Web 2.0 foram, de fato, criados após o ano 2000.
Mas a questão central da Web 2.0 é a importância da (quantidade de) informação, de modo a possibilitar a interação (e vice-versa). Nesse sentido, o site que tiver o maior banco de dados aliado à maior possibilidade de participação dos visitantes será o vencedor na guerra pela audiência online.
No fundo, o que parece estar acontecendo é não exatamente um desaparecimento dos sites da chamada Web 1.0, e sim um verdadeiro upgrade de qualidade (da versão 1.0 para a versão 2.0) à medida que as empresas da internet vêm percebendo o quanto a participação online é importante.

Futebol e campanha eleitoral no espaço

Não sei o que é pior: o governo gastar fortunas para simplesmente mandar um astronauta brasileiro para o espaço (o coitado vai para lá sem nenhum função específica relevante), ou o fato de jogadores de futebol da seleção brasileira aproveitarem a carona e gravarem um vídeo para ser transmitido no espaço. O legal é que nem sequer fazem questão de tentar esconder o fato de que essa missão é puramente eleitoreira… (está agendada até mesmo uma conexão espaço-Terra para uma conversa ao vivo do astronauta Marcos Pontes com o presidente Lula!).

Fatos da vida

– Cada vez mais acho que vivo em uma espécie de universo paralelo, em um mundo próprio, em uma galáxia peculiar. No meu mundo não há telefones, não é preciso interagir com as outras pessoas, tudo o que se possa querer saber está nos livros, a diversão é mediada por computador, os dias têm bem mais que míseras 24 horas, as fotos não necessariamente precisam ter pessoas, as coisas acontecem por si sós (não é preciso fazê-las acontecer), só é preciso falar quando se é exigido, a alimentação é apenas uma (chata) necessidade humana (e não fonte de prazer desmedido), estudar é um verbo conjugado em 90% do dia, televisão não existe, rádio tem a mesma função de um CD (FM) ou disco de vinil (AM), a internet é discada, o computador é ultrapassado, cinema é a única possibilidade de se ter áudio e vídeo conjugados em um mesmo meio, a tarde é o melhor período do dia, e há compatibilidade entre dormir tarde e acordar cedo (embora seja ruim, não é nada que uma xícara de café não resolva).

– Decidi ler (ao menos) um livro da bibliografia básica de cada matéria do curso de Jornalismo até o começo das aulas do Direito. Já cumpri a tarefa com relação a duas matérias (Televisão, e Comunicação e Multimídia), e restam-me ainda/apenas dez dias (e cinco matérias) para concluí-la. Será que dá tempo? 😛

– Esses dias (terça-feira de Carnaval) na praia do Cassino fiquei refletindo sobre a situação dos veranistas e cheguei à seguinte conclusão: todo mundo que vai para a praia no período de sol forte (das 9h às 16h) sofre de um mal que resolvi chamar de “complexo de nugget”: sal, areia, vento, umidade, sol… Com essa combinação de elementos, só não sai empanado da areia quem não tem carne para assar 😛

– É incrível como a gente se sente mal não pelas coisas que disse, mas pelas que poderia ter dito, mas não disse. É terrível perder oportunidades (que talvez/provavelmente não voltem mais) simplesmente por medo, ou até mesmo por não ter ‘atinado’ na hora que aquilo poderia ter sido dito. Então, a dica é falar tudo o que se queira agora — depois pode ser tarde demais para voltar atrás. Pode ser que o tempo até passe cada vez mais rápido — mas nenhuma tecnologia, nenhuma sociedade, nenhuma invenção, será capaz de fazê-lo voltar.

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Os autores do livro “The Holy Blood and the Holy Grail“, Michael Baigent e Richard Leigh (e mais outro autor que preferiu não participar do caso), resolveram mover uma ação judicial contra o autor Dan Brown, acusando-o de plágio. Aliás, muito providencial essa história de moverem um processo contra o livro do Dan Brown às vesperas da estréia de “O Código da Vinci” nos cinemas, não acham?
Já é a segunda vez que o autor é acusado de plágio (a outra vez havia sido em agosto do ano passado, quando o autor Lewis Perdue alegou que “O Código da Vinci” continha elementos de duas de suas obras, “Daughter of God” e “The Da Vinci Legacy“).
Copiado ou não, os números atestam que “O Código da Vinci” é um verdadeiro fenômeno de vendas, com mais de 36 milhões de cópias vendidas.

A progressão de regime em crimes hediondos

Em votação extremamente dividida (o resultado final foi de 6 votos a 5) o STF votou a inconstitucionalidade da proibição à progressão de regime aos praticantes de crimes hediondos ou equiparáveis (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo).

“Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiram nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, habeas corpus que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas” (Folha Online)

Trata-se do parágrafo 1° do artigo 2° da lei 8.072 de 25 de julho de 1990 — a Lei dos Crimes Hediondos. Os ministros que votaram a favor da inconstitucionalidade alegam que a regra impedia a individuação da pena (assegurada pelo inciso XLVI do artigo 5° da Constituição Federal) e a conseqüente ressocialização/reintegração do indivíduo à sociedade.
Os crimes hediondos são crimes comuns, tipificados pelo Código Penal (como o homicídio qualificado, a extorsão mediante seqüestro, e a falsificação de medicamentos) ou por legislação extravagante (como o genocídio), mas que foram elevados (rebaixados? :P) a uma categoria diferencial de delitos com o objetivo de desestimular os criminosos a cometê-los. Mesmo com a decretação da inconstitucionalidade da progressão de regime (§1° do art. 2° da Lei 8.072/90), os crimes hediondos permanecem inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (incisos I e II do mesmo artigo).
A Lei dos Crimes Hediondos é um verdadeiro exemplo de como a mídia influencia o Judiciário brasileiro. Sua criação/aprovação se deu durante uma onda de extorsão mediante seqüestro (quando o criminoso não só toma um indivíduo como refém como também exige pagamento de resgate) de empresários no Brasil no final da década de 80. Seqüestros, como o do empresário Abílio Diniz em dezembro de 1989, foram largamente anunciados pela mídia e fizeram com que a sociedade clamasse por maior segurança. A solução encontrada (aliás, solução mágica para a maior parte das mazelas do país) foi a de criar uma lei que desse tratamento diferenciado a este e outros crimes igualmente bárbaros. Assim, com uma ampla cobertura da mídia, foi fácil conseguir a aprovação, (nossos legisladores são oportunistas…) e assim surgiu a lei 8.072 de 25 de julho de 1990.
(Chamar certos crimes bárbaros de ‘hediondos’ com certeza os transforma, ou ao menos os faz parecer, algo bem mais pesado. Afinal, faz parte da mística do direito inventar palavras difíceis para ludibriar, encantar e fascinar as pessoas comuns 😛 A força da palavra é tanta que basta dizer que alguém foi condenado por crime hediondo para que se obtenha um efeito tranqüilizante no cidadão comum. É como se declarar um crime como hediondo fosse suficiente para salvar o mundo dos criminosos.)
De lá para cá, a lei sofreu inúmeros acréscimos, sendo o mais emblemático a adição do crime de homicídio qualificado ao rol de crimes hediondos por ocasião do assassinato da atriz global Daniella Perez, em 28 de dezembro de 1992, pelo também ator Guilherme de Pádua. Ambos interpretavam o par romântico Iasmin e Bira na novela De Corpo e Alma (além de viverem um tórrido romance também por trás das telas). Por se tratar de um crime praticado e sofrido por pessoas públicas — o que causou enorme comoção pública —, e pela feliz coincidência de a diretora da novela ser também a mãe da vítima, a pressão exercida pela mídia foi tanta que o legislativo não viu outra saída senão elevar o crime de homicídio à categoria de hediondo.
Outro caso bastante noticiado (inicialmente um furo de reportagem dos jornais da TV Globo) e que foi incluso na lei por conta das pressões da mídia é a questão das quadrilhas de falsificação de remédios, deflagradas em 1998. A adição é um tanto controversa, pois, por uma interpretação tosca da lei, é possível chegar à absurda conclusão de que falsificar um batom é um crime hediondo.
Com todo esse apelo às reivindicações das massas, era de se esperar que na realidade a Lei dos Crimes Hediondos não fosse se apresentar totalmente de acordo com a realidade penal da justiça brasileira. Mas o fim da progressão de regimes não significa que simplesmente todo preso poderá ir do regime fechado para o semi-aberto apenas tendo cumprido 1/6 de sua pena. Na prática, pouca coisa muda. Para se ter uma idéia da real controvérsia, duas das dez câmaras criminais do Tribunal de Justiça do estado já vinham possibilitando aos condenados por crime hediondo a progressão de regime. E, como acontecia antes (e como acontece aos que cometem qualquer tipo de crime que inicie em regime fechado), ainda fica ao critério do juiz conceder ou não a progressão de regime (com base no bom comportamento, e outros fatores concernentes à vida do preso).
Assim, a decisão do STF pode servir para desafogar o sistema, melhorar a realidade carcerária, e facilitar a ressocialização dos presos (se é que alguém acredita que uma prisão seja capaz de socializar alguém!?). Até porque era completamente ilógico um preso poder saltar do regime fechado direto para a liberdade condicional, sem escalas. Ao menos a progressão de regimes garante que o condenado vá se reintegrando aos poucos à sociedade, e, como exige bom comportamento, assegura que o preso melhore (ou ao menos finja melhorar) sua atitude.

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Filme: A Marcha dos Pingüins

Fui ao cinema assistir “A Marcha dos Pingüins” (La Marche de L’Empereur — o título francês é bem mais interessante) com apenas dois pressupostos básicos: tratava-se de um (1) documentário francês, no qual os (2) pingüins tinham fala. (Aos desavisados — apesar do título, não é um desenho animado da Disney!)
Em menos de 30 segundos de transmissão percebi também o porquê de o filme ser dublado em português — o Brasil só detém a tecnologia para fazer legendas cinematográficas na cor branca. Em um filme com cenário basicamente branco (neve por todos os lados), a conclusão óbvia a que se pode chegar é de que não haveria contraste suficiente das letras com o fundo. É o mesmo motivo pelo qual “A Era do Gelo” também só foi distribuído nos cinemas em cópias dubladas. Na exibição em televisão não há esse problema, pois as legendas podem ser (e geralmente são) na cor amarela. Mas, de qualquer maneira, seja em francês, inglês ou português, nada remove o fato inusitado de os pingüins falarem.
Quanto aos demais fatos do filme:

Pontos positivos:
É um ótimo indutor de sono.
Chama a atenção a incrível capacidade do cineasta Luc Jacquet em transformar uma rotina chata e monótona (a reprodução dos pingüins!! quer troço mais tedioso que isso?) em algo meigo e divertido.
A trilha sonora é curiosamente interessante — embora quase não dê para ler as legendas das músicas em fundo branco.
A proximidade com que a câmera consegue mostrar os pingüins, ao mesmo tempo que garante um bom nível de empatia (impossível não sentir pena quando um pingüim escorrega!), também causa espanto.

Pontos negativos:
Dentre as falas dos pingüinzinhos, faltou um “mamãe, eu te amo” 😛
Só dava para entender o início e o fim das falas infantis (o meio era a mais completa incógnita).
A idéia de simular a passagem do tempo com a repetição da mesma fala pelo macho e pela fêmea é tosca ao extremo.
Como em “Oliver Twist“, havia também um sol de photoshop.
A água era exageradamente azul, e a neve, exageradamente branca.
O filme é dublado.
Os pingüins são dublados.
A antropomorfização é levada a índices desnecessários.
Nunca torci tanto para um pingüim chegar logo ao mar!

Não tenho nada contra o gênero documentário (muito menos algo contra os pingüins!), mas, convenhamos, daria bem para terem condensado as cenas em cerca de digeríveis 15 minutos (no total, o filme tem 85). Aí sim ninguém dormiria no cinema! 🙂

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Sigilo em bate-papo

É bom tomar cuidado com o que se diz online. Em uma decisão inédita, o STJ julgou legal a quebra de sigilo em salas de bate-papo. O menor P. R. de A. teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça com base no fato de que o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais. Com isso, as informações obtidas pela Interpol a partir de bate-papos na internet puderam ser utilizadas como prova no processo contra o rapaz. A decisão abre precedentes para uma discussão sobre a falta de uma legislação específica para o assunto (– os crimes praticados na esfera virtual). Até quando os magistrados terão de se valer de pobres analogias para resolver os casos que envolvam a utilização do ciberespaço?

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